TJBA - 8000494-86.2020.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/10/2024 13:38
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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27/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INHAMBUPE em 15/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 14:05
Expedição de intimação.
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21/10/2024 14:05
Expedição de citação.
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19/10/2024 18:01
Decorrido prazo de LORENILTON SILVA DE MATOS em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 03:35
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE DESPACHO 8000494-86.2020.8.05.0104 Ação Civil Pública Jurisdição: Inhambupe Autor: Municipio De Inhambupe Advogado: Thiago Rocha Santana (OAB:BA52790) Reu: Lorenilton Silva De Matos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000494-86.2020.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: MUNICIPIO DE INHAMBUPE Advogado(s): THIAGO ROCHA SANTANA (OAB:0052790/BA) RÉU: LORENILTON SILVA DE MATOS Advogado(s): DESPACHO Tratando-se de demanda movida pelo ente municipal, em relação ao qual inexiste norma que especifique a possibilidade de transação, considero inviável a autocomposição.
Assim, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de lei sob pena de arcar com os efeitos processuais da revelia.
Apresentada resposta, vistas à parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, ou em caso de ausência de contestação, voltem conclusos os autos.
Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça.
INHAMBUPE/BA, 17 de fevereiro de 2021. -
19/09/2024 18:22
Expedição de despacho.
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17/02/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 10:09
Conclusos para despacho
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21/07/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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