TJBA - 8054085-10.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8054085-10.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] Autor: REQUERENTE: JOSELINO TELES DE JESUS Réu: REU: AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA, ESSOR SEGUROS S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora ,para , no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da realização da perícia, conforme Ato Ordinatório ID.477030717. Salvador, 10 de junho de 2025.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
10/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8054085-10.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joselino Teles De Jesus Advogado: Adailton De Jesus Santos (OAB:BA67576) Reu: Auto Viacao Camurujipe Ltda Advogado: Gilberto Beraldo (OAB:BA58820) Advogado: Leonardo Da Cunha Alves (OAB:BA38259) Reu: Essor Seguros S.a.
Advogado: Jaime Augusto Freire De Carvalho Marques (OAB:BA9446) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8054085-10.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: JOSELINO TELES DE JESUS REU: AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA, ESSOR SEGUROS S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes da data designada para a realização da perícia: 11 de fevereiro de 2025, às 14:30 horas.
Local: Avenida Anita Garibaldi, 1233, Edf.
Centro Odontomédico Itamaraty, sala 708 – Federação – Salvador-BA, conforme id. 476904378.
Salvador, 5 de dezembro de 2024.
SANDRA SOUSA COSTA -
10/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 09:18
Decorrido prazo de JOSELINO TELES DE JESUS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:51
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
-
16/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
31/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
31/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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15/12/2024 10:36
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
15/12/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
05/12/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8054085-10.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joselino Teles De Jesus Advogado: Adailton De Jesus Santos (OAB:BA67576) Reu: Auto Viacao Camurujipe Ltda Advogado: Gilberto Beraldo (OAB:BA58820) Advogado: Leonardo Da Cunha Alves (OAB:BA38259) Reu: Essor Seguros S.a.
Advogado: Jaime Augusto Freire De Carvalho Marques (OAB:BA9446) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 15ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8054085-10.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] Autor: REQUERENTE: JOSELINO TELES DE JESUS Réu: REU: AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA, ESSOR SEGUROS S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca da petição do expert , com nova data da perícia, juntado no ID n. 474305394.
Intime-se, pessoalmente, o autora para comparecimento à perícia.
Salvador, 19 de novembro de 2024 CRISTIANE SILVA Técnico Judiciário -
22/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8054085-10.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joselino Teles De Jesus Advogado: Adailton De Jesus Santos (OAB:BA67576) Reu: Auto Viacao Camurujipe Ltda Advogado: Gilberto Beraldo (OAB:BA58820) Advogado: Leonardo Da Cunha Alves (OAB:BA38259) Reu: Essor Seguros S.a.
Advogado: Jaime Augusto Freire De Carvalho Marques (OAB:BA9446) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8054085-10.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: JOSELINO TELES DE JESUS REU: AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA, ESSOR SEGUROS S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca da marcação da perícia, conforme ID 465578143.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS -
25/09/2024 10:20
Expedição de carta via ar digital.
-
25/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8054085-10.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joselino Teles De Jesus Advogado: Adailton De Jesus Santos (OAB:BA67576) Reu: Auto Viacao Camurujipe Ltda Advogado: Gilberto Beraldo (OAB:BA58820) Advogado: Leonardo Da Cunha Alves (OAB:BA38259) Reu: Essor Seguros S.a.
Advogado: Jaime Augusto Freire De Carvalho Marques (OAB:BA9446) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8054085-10.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: JOSELINO TELES DE JESUS REU: AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA, ESSOR SEGUROS S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte ré(AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA), para que deposite o valor dos honorários periciais ID. 431505979, em conta judicial vinculada aos autos, no prazo de cinco(05)dias.
Salvador, 14 de maio de 2024.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
17/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:56
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:28
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
02/06/2024 20:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
02/06/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
23/05/2024 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:18
Outras Decisões
-
16/02/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSELINO TELES DE JESUS em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSELINO TELES DE JESUS em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:38
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:06
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 13:37
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
06/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:36
Expedição de decisão.
-
06/09/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:02
Expedição de decisão.
-
05/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 04:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
05/09/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 17:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 14:08
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
20/05/2023 13:54
Decorrido prazo de SIAZE SERVICOS DE GESTAO DE SINISTROS LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:19
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 03:48
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSELINO TELES DE JESUS em 01/12/2022 23:59.
-
23/02/2023 09:43
Decorrido prazo de JOSELINO TELES DE JESUS em 01/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 12:17
Expedição de despacho.
-
06/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 19:12
Decorrido prazo de SIAZE SERVICOS DE GESTAO DE SINISTROS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:30
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 01:07
Publicado Decisão em 01/11/2022.
-
08/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
06/01/2023 08:23
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
06/01/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
16/12/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 10:59
Decorrido prazo de JOSELINO TELES DE JESUS em 17/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:58
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
02/08/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
20/07/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 04:25
Decorrido prazo de JOSELINO TELES DE JESUS em 12/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 00:15
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2022 05:34
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
16/06/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 11:34
Expedição de carta via ar digital.
-
13/06/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2022 10:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/06/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 08:23
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
09/06/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 02:39
Decorrido prazo de JOSELINO TELES DE JESUS em 27/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 07:49
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
21/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 06:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2022 14:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
12/05/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
04/05/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 16:24
Declarada incompetência
-
29/04/2022 02:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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