TJBA - 8000209-66.2023.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUNIZ FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000209-66.2023.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Nazaré Requerente: Rda Comercio De Materiais Eletricos,hidraulicos Ltda - Me Advogado: Fabricio Dos Santos Simoes (OAB:BA28134) Advogado: Sergio Plazzi Mascarenhas (OAB:BA55590) Requerido: Municipio De Muniz Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8000209-66.2023.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Férias] AUTOR:AUTOR: RDA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS,HIDRAULICOS LTDA - ME RÉU: REU: MUNICIPIO DE MUNIZ FERREIRA DESPACHO
Vistos.
Proceda a Secretaria com a retificação da classe para Juizado da Fazenda Pública.
A parte requerida não contestou os pedidos tecidos na petição inicial.
Dessa feita, decreto sua revelia, sem a produção de efeitos, tendo em conta que a demanda trata de direito indisponível (art. 344 e art. 345, I, ambos do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/09/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUNIZ FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
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06/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:18
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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06/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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