TJBA - 8025525-49.2021.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara de Toxicos, Acidentes de Veiculos e Delitos de Imprensa - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Ciência. Sentença. 8025525_49.2021.8.05.0080. FABRÍCIO SILVA DAS NEVES
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8025525-49.2021.8.05.0080 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Fabricio Silva Das Neves Advogado: Marcos Santos Silva (OAB:BA27434) Testemunha: Jamille Oliveira Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8025525-49.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: FABRICIO SILVA DAS NEVES Advogado(s): MARCOS SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como MARCOS SANTOS SILVA (OAB:BA27434) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada promovida pelo Ministério Público em desfavor de FABRÍCIO SILVA DAS NEVES atribuindo-lhe a prática do delito tipificado no art. 33, caput da Lei no 11.343/2006.
Da análise dos autos, constata-se a morte da denunciada, declarado em certidão de óbito, conforme informação acostada ao id 443073298.
O Ministério Público requereu a declaração de extinção de punibilidade do réu id 457511201. É o que cumpre relatar.
Decido. À luz do que dispõe o art. 61 do Código de Processo Penal, a extinção da punibilidade, em qualquer fase do processo, deve ser declarada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
O art. 107 do Código Penal, por sua vez, estabelece que a morte do agente é causa de extinção da punibilidade.
A certidão de óbito, documento público que possui validade (presunção juris tantum) até que se demonstre a sua falsidade pelos meios previstos na legislação (incidente de falsidade documental), é o meio hábil para a demonstração desta circunstância.
No caso em apreço, repousam nos autos informações suficientemente seguras acerca do falecimento do réu, conforme certidão acostada nos autos.
Assim, comprovada a morte do denunciado não há outro caminho a ser trilhado senão o reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal.
Consoante os termos expostos, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado devidamente qualificado nos autos, o que faço com esteio no art. 61 do CPP c/c art. 107, I do CP.
P.
R.
I.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Feira de Santana/BA, 17 de setembro de 2024.
Marcele de Azevedo Rios Coutinho Juíza de Direito -
17/09/2024 18:10
Baixa Definitiva
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17/09/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 18:10
Expedição de sentença.
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17/09/2024 16:48
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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23/08/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 07:30
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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08/08/2024 09:34
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
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21/04/2024 21:53
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:59
Expedição de Informações.
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28/03/2023 11:49
Recebidos os autos
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28/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/12/2022 08:42
Desentranhado o documento
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01/12/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 08:41
Desentranhado o documento
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01/12/2022 08:41
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2022 00:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2022 17:37
Conclusos para decisão
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03/10/2022 09:20
Juntada de Petição de contra-razões
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28/09/2022 09:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/09/2022 23:59.
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14/09/2022 13:58
Expedição de ato ordinatório.
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14/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 08:36
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA DAS NEVES em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 10:46
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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06/09/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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03/09/2022 05:44
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA DAS NEVES em 15/08/2022 23:59.
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01/09/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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31/08/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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25/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:34
Juntada de termo de remessa
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02/08/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 16:23
Expedição de Ofício.
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29/06/2022 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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22/06/2022 20:02
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2022 11:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/06/2022 18:43
Publicado Sentença em 15/06/2022.
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16/06/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 08:53
Expedição de sentença.
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14/06/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 21:06
Julgado procedente o pedido
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01/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 12:30
Juntada de Petição de alegações finais
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12/04/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 18:09
Expedição de ata da audiência.
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11/04/2022 09:30
Juntada de ata da audiência
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31/03/2022 06:27
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA DAS NEVES em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:40
Mandado devolvido Negativamente
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24/03/2022 20:10
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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24/03/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 16:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/04/2022 09:00 VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
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17/03/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 16:22
Expedição de Ofício.
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16/03/2022 15:07
Expedição de Ofício.
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16/03/2022 13:55
Expedição de decisão.
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16/03/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 11:58
Recebida a denúncia contra FABRICIO SILVA DAS NEVES - CPF: *94.***.*12-47 (REU)
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03/03/2022 10:39
Conclusos para decisão
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02/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 07:27
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA DAS NEVES em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 19:28
Mandado devolvido Positivamente
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05/02/2022 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2022.
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05/02/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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28/01/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 08:38
Conclusos para decisão
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19/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 10:50
Juntada de laudo pericial
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17/01/2022 16:57
Juntada de informação
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17/01/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 17:55
Conclusos para despacho
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17/12/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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