TJBA - 8006011-34.2024.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:04
Baixa Definitiva
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03/12/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 8006011-34.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Condominio Pier Jacuipe Residence Advogado: Daniel Porto Freitas (OAB:BA47186) Reu: Glaucia Mara Ottan De Souza Machado E Ferraz Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006011-34.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: CONDOMINIO PIER JACUIPE RESIDENCE Advogado(s): DANIEL PORTO FREITAS registrado(a) civilmente como DANIEL PORTO FREITAS (OAB:BA47186) REU: GLAUCIA MARA OTTAN DE SOUZA MACHADO E FERRAZ Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
CONDOMÍNIO PÍER JACUÍPE RESIDENCE promoveu AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de GLAUCIA MARA OTTAN DE SOUZA MACHADO E FERRAZ, ambas as partes qualificadas nos autos, no decorrer da qual a parte autora requer a desistência do processo.
Ante a ausência de contestação, desnecessária a anuência do réu.
Assim sendo, HOMOLOGO a desistência requerida ao ID448181701, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Custas a cargo do autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se, oportunamente, com baixa nos registros.
CAMAÇARI/BA, 25 de Setembro de 2024 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8006011-34.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Condominio Pier Jacuipe Residence Advogado: Daniel Porto Freitas (OAB:BA47186) Reu: Glaucia Mara Ottan De Souza Machado E Ferraz Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006011-34.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: CONDOMINIO PIER JACUIPE RESIDENCE Advogado(s): DANIEL PORTO FREITAS registrado(a) civilmente como DANIEL PORTO FREITAS (OAB:BA47186) REU: GLAUCIA MARA OTTAN DE SOUZA MACHADO E FERRAZ Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Dê ciência à parte autora acerca do recebimento dos autos nesta 2ª Vara Cível.
Ainda, intime-se a parte autora para que informe se houve o cumprimento da decisão liminar proferida em sede de Plantão Judiciário de 1ºgrau.
Prazo de cinco dias.
Em hipótese de não cumprimento, cumpra-se a decisão de ID446333481.
P.I Camaçari/BA, 27 de maio de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
25/09/2024 15:06
Extinto o processo por desistência
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24/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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22/06/2024 17:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIER JACUIPE RESIDENCE em 11/06/2024 23:59.
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16/06/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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09/06/2024 00:36
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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09/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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07/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:13
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
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27/05/2024 07:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
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25/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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25/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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