TJBA - 8012385-40.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 08:40
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SANTOS DE JESUS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 21:40
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
02/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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14/10/2024 17:38
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8012385-40.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: J.
H.
S.
D.
J.
Advogado: Jose Carlos Monteiro Costa Segundo (OAB:BA28552) Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8012385-40.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Análise de Crédito] AUTOR: J.
H.
S.
D.
J.
REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de extrato bancário referentes ao mês de contratação do empréstimo, a fim de demonstrar que os valores indicados não foram creditados, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
30/09/2024 10:41
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012385-40.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: J.
H.
S.
D.
J.
Advogado: Jose Carlos Monteiro Costa Segundo (OAB:BA28552) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8012385-40.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Análise de Crédito] AUTOR: J.
H.
S.
D.
J.
REU: BANCO PAN S.A Vistos, Intime-se a parte Autora, por seu advogado(a), para emendar a inicial informando nos autos o seu endereço eletrônico, em cumprimento ao quanto dispõe o inciso II, artigo 319, do CPC/2015.
O não cumprimento da diligência implicará na aplicação do parágrafo único, artigo 321, do mesmo Código.
Prazo: 15 dias.
VITORIA DA CONQUISTA , 16 de julho de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
17/09/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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