TJBA - 8001407-88.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:48
Baixa Definitiva
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09/10/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 08:48
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001407-88.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Zilma Maria Ferreira Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: SENTENÇA Vistos ...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pois evidenciadas a existência e a regularidade da contratação e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Com a improcedência do pleito autoral, prejudicado o pedido contraposto.
Indefiro o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé, pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
19/09/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/06/2024 23:59.
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04/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/09/2024 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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04/09/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2024 08:49
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 18:30
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 05/06/2024 23:59.
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05/05/2024 08:17
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/05/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:58
Expedição de intimação.
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02/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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