TJBA - 8097006-81.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:50
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:04
Decorrido prazo de POLO MULTISETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:26
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8097006-81.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: POLO MULTISETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s): IZAAK BRODER (OAB:BA17521-A), ROBERTA DE ALMEIDA MAIA BRODER (OAB:BA28308-A), MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398-A), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PACHECO JUNIOR (OAB:BA65374-A) DESPACHO Ciente do teor do parecer da Douta Procuradoria de Justiça (ID n.º 80685162).
Intimem-se as partes, por conduto de seus procuradores constituídos, para terem ciência do teor do parecer da Douta Procuradoria de Justiça (ID n.º 80685162), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do referenciado prazo, à Secretaria da Quinta Câmara Cível para certificar se foram ou não apresentados eventuais requerimentos a serem apreciados.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. Salvador, 29 de maio de 2025. DESª.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO Relatora -
29/05/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83471768
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29/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:57
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de ApCiv 8097006_81.2022.8.05.0001. Execução Fiscal. IPTU. Não intervenção
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08/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:09
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:07
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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