TJBA - 8000759-73.2023.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:28
Baixa Definitiva
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31/03/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:28
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000759-73.2023.8.05.0172 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mucuri Exequente: Venturim Raasch Comercio De Moveis Ltda - Epp Advogado: Eduarda Costa De Souza (OAB:BA72386) Advogado: Marcos Ramilos Teles Ponte (OAB:BA10684) Executado: Alessandra Santos Sousa Executado: Abenilton Rodrigues De Souza Intimação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOS nº 8000759-73.2023.8.05.0172 Requerente: VENTURIM RAASCH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP Requerido: ALESSANDRA SANTOS SOUSA e outros SENTENÇA Tratam os autos de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por VENTURIM RAASCH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, contra ALESSANDRA SANTOS SOUSA e outros, igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Parte autora e Advogados foram intimados, porém, se mantiveram inertes, conforme demonstram os documentos no 478361835 e 472232256. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte e advogado foram intimados e se mantiveram inertes, entendo que é o caso de se extinguir o feito pelo abandono.
Ressalto que a diligência prevista no artigo 485, §1º, do CPC, foi devidamente cumprida.
Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, revogando a liminar anteriormente concedida.
P.
R.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sem custas.
MUCURI, 19 de dezembro de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
19/12/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de VENTURIM RAASCH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 08:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000759-73.2023.8.05.0172 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mucuri Exequente: Venturim Raasch Comercio De Moveis Ltda - Epp Advogado: Eduarda Costa De Souza (OAB:BA72386) Advogado: Marcos Ramilos Teles Ponte (OAB:BA10684) Executado: Alessandra Santos Sousa Executado: Abenilton Rodrigues De Souza Intimação: ATO ORDINATÓRIO Fica o advogado intimado do teor das Certidões Negativas do Oficial de Justiça ID's 405220058 e 405225365 para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Mucuri, 18/08/2023. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã -
18/09/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
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04/01/2024 08:35
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:27
Decorrido prazo de MARCOS RAMILOS TELES PONTE em 14/09/2023 23:59.
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25/10/2023 18:27
Decorrido prazo de EDUARDA COSTA DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:14
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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30/08/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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18/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 12:46
Juntada de Carta
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28/06/2023 10:48
Juntada de Carta
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22/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:40
Expedição de ofício.
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18/05/2023 08:40
Expedição de ofício.
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17/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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