TJBA - 0005027-97.2001.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0005027-97.2001.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela Santana Conceicao (OAB:BA19269) Advogado: Fernanda Barreto Mota (OAB:BA23947) Executado: Associacao Sta Isabel Das Sras De Caridade De Ilheus Advogado: Francisco De Assis Nicacio Henrique (OAB:BA11371) Advogado: Fabiola Queiroz Dos Santos (OAB:BA10949) Advogado: Waldemiro Tolentino Sodre Neto (OAB:BA12870) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0005027-97.2001.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA SANTANA CONCEICAO (OAB:BA19269), FERNANDA BARRETO MOTA (OAB:BA23947) EXECUTADO: ASSOCIACAO STA ISABEL DAS SRAS DE CARIDADE DE ILHEUS Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS NICACIO HENRIQUE (OAB:BA11371), FABIOLA QUEIROZ DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FABIOLA QUEIROZ DOS SANTOS (OAB:BA10949), WALDEMIRO TOLENTINO SODRE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO TOLENTINO SODRE NETO (OAB:BA12870) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ajuizada pela parte autora em desfavor da parte ré.
A parte autora foi intimada, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito e suprir a falta do ato não praticado, mas manteve-se inerte. É o relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...]; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...]. § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Intimada, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito e suprir a falta no prazo de 5 dias, a parte autora manteve-se inerte, pelo que entendo que houve abandono da causa, na forma preconizada no art. 485, III, do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Sem custas nessa fase processual.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se, adotadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito -
17/09/2024 19:02
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO STA ISABEL DAS SRAS DE CARIDADE DE ILHEUS em 11/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 19:06
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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25/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 10:41
Expedição de ato ordinatório.
-
19/08/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 10:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:41
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:37
Expedição de ato ordinatório.
-
24/10/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 08:10
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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30/09/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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27/09/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 02:55
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
11/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 20:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 22:21
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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28/01/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 19:46
Publicado Certidão em 18/11/2021.
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20/11/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 20:39
Decorrido prazo de FABIOLA QUEIROZ DOS SANTOS em 15/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NICACIO HENRIQUE em 15/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:39
Decorrido prazo de ELISANGELA SANTANA CONCEICAO em 15/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:39
Decorrido prazo de FERNANDA BARRETO MOTA em 15/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:38
Decorrido prazo de WALDEMIRO TOLENTINO SODRE NETO em 15/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:36
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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24/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
17/09/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 04:13
Decorrido prazo de WALDEMIRO TOLENTINO SODRE NETO em 28/09/2020 23:59:59.
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31/01/2021 04:13
Decorrido prazo de FERNANDA BARRETO MOTA em 28/09/2020 23:59:59.
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31/01/2021 04:13
Decorrido prazo de ELISANGELA SANTANA CONCEICAO em 28/09/2020 23:59:59.
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31/01/2021 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NICACIO HENRIQUE em 28/09/2020 23:59:59.
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31/01/2021 04:13
Decorrido prazo de FABIOLA QUEIROZ DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 08:09
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
09/11/2020 19:32
Publicado Intimação automática de migração em 16/09/2020.
-
09/11/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 00:00
Documento
-
14/06/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Publicação
-
27/05/2019 00:00
Mero expediente
-
18/10/2018 00:00
Petição
-
14/09/2018 00:00
Publicação
-
13/09/2018 00:00
Mero expediente
-
05/09/2018 00:00
Petição
-
05/09/2018 00:00
Petição
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Mero expediente
-
17/11/2017 00:00
Publicação
-
09/12/2014 00:00
Recebimento
-
09/12/2014 00:00
Desarquivamento
-
04/12/2014 00:00
Remessa
-
21/11/2014 00:00
Baixa Definitiva
-
21/11/2014 00:00
Definitivo
-
21/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
06/02/2014 00:00
Publicação
-
30/01/2014 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2013 00:00
Publicação
-
02/12/2013 00:00
Procedência
-
21/11/2008 13:52
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2012
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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