TJBA - 8002332-23.2020.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 05:58
Decorrido prazo de GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:55
Decorrido prazo de GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA em 23/01/2025 23:59.
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13/12/2024 14:59
Baixa Definitiva
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13/12/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002332-23.2020.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Autora: American Tower Do Brasil - Cessao De Infraestruturas Ltda.
Advogado: Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB:SP241338) Parte Re: Condominio Villas Master Empresarial Advogado: Tatiane Anita Almeida De Souza Leao (OAB:BA32482) Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360) Terceiro Interessado: Claro S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002332-23.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS PARTE AUTORA: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
Advogado(s): GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB:SP241338) PARTE RE: CONDOMINIO VILLAS MASTER EMPRESARIAL Advogado(s): TATIANE ANITA ALMEIDA DE SOUZA LEAO (OAB:BA32482), VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação, proposta por AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA, em face de CONDOMÍNIO VILLAS MASTER EMPRESARIAL, cujas partes transacionaram antes de ter sido sentenciado.
No ID. 458792350, as partes juntaram, aos autos, a minuta de acordo, requerendo a homologação. É o relatório.
DECIDO.
Não há óbice para a homologação de acordo assinado, quando ambas as partes celebram um transação amigável, buscando por fim ao processo, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogado.
Referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes, inexistindo qualquer óbice à homologação do acordo.
Com efeito, o Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil DISPENSADAS as custas processuais remanescentes, se houver, na forma da lei (art. 90, § 3.º, do CPC).
Expeça-se ofício, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, após o transito e julgado, arquivem-se com baixa.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito em Substituição Durante Férias da Titular (Documento assinado eletronicamente) -
16/09/2024 15:10
Homologada a Transação
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13/09/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 21:49
Conclusos para decisão
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09/05/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 21:12
Decorrido prazo de LAIZE REGINA PASSINHO DO CARMO SILVA em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 21:12
Decorrido prazo de GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 21:12
Decorrido prazo de CLARO S/A em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 09:59
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 17:51
Expedição de intimação.
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11/01/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 07:37
Nomeado perito
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06/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 13:11
Decorrido prazo de LAIZE REGINA PASSINHO DO CARMO SILVA em 06/12/2022 23:59.
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20/05/2023 13:11
Decorrido prazo de TATIANE ANITA ALMEIDA DE SOUZA LEAO em 06/12/2022 23:59.
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13/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
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19/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 22:56
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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21/11/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
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08/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
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06/06/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 06:57
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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18/05/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
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21/07/2021 15:16
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2021 09:54
Publicado Despacho em 29/06/2021.
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14/07/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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28/06/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 14:29
Conclusos para despacho
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29/03/2021 20:01
Mandado devolvido Positivamente
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01/02/2021 09:20
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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01/02/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 14:16
Conclusos para decisão
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31/01/2021 13:41
Conclusos para decisão
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05/10/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 20:04
Mandado devolvido Negativamente
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24/08/2020 10:30
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/06/2020 00:29
Publicado Despacho em 02/06/2020.
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01/06/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 10:11
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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21/05/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 12:40
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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21/05/2020 12:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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21/05/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 02:51
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 13/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 22:07
Mandado devolvido Positivamente
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17/02/2020 10:11
Publicado Despacho em 14/02/2020.
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14/02/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 20:08
Mandado devolvido Negativamente
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13/02/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 10:48
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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13/02/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 18:01
Conclusos para decisão
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05/02/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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