TJBA - 0527221-58.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0527221-58.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Yasmim Guimarães Ferreira Da Silva Exequente: Liliane Da Silva Guimaraes Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Executado: Erenildo Ferreira Da Silva Advogado: Ubiracy Ribeiro Porto (OAB:BA23580) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Processo: 0527221-58.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA AUTOR: EXEQUENTE: YASMIM GUIMARÃES FERREIRA DA SILVA, LILIANE DA SILVA GUIMARAES Advogado(s): RÉU: EXECUTADO: ERENILDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Diante da nova sistemática do novo CPC, que prima pela autocomposição a qualquer tempo, a teor do inciso V do art. 139 do CPC, incluo este feito para designação de audiência de conciliação, que será realizada na modalidade presencial, para o dia 30/10/2024, às 11:30 horas, que ocorrerá na sala CEJUSC-FAMILIA SSA 07.
Saliento que a ausência injustificada das partes será considerada como desinteresse na conciliação, sendo aplicada multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (parágrafo oitavo do art. 334 do CPC), prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos, podendo as partes saírem intimadas para a prática de atos ou citadas, de acordo com a situação e o rito de cada processo, ensejando, inclusive, a depender do trâmite processual atual, extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa ou negligência das partes.
Intimem-se as partes, mediante mandado, e seus advogados através de publicação no DPJ, após encaminhe-se ao CEJUSC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 13 de setembro de 2024.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito kb -
01/08/2022 12:49
Conclusos para decisão
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24/05/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 15:25
Expedição de carta via ar digital.
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10/05/2022 15:25
Expedição de carta via ar digital.
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10/05/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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18/04/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 10:53
Comunicação eletrônica
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07/04/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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01/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/04/2021 00:00
Mero expediente
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23/04/2021 00:00
Petição
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12/04/2021 00:00
Mero expediente
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26/03/2021 00:00
Expedição de documento
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26/03/2021 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Petição
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04/04/2018 00:00
Mero expediente
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24/10/2016 00:00
Mero expediente
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21/10/2016 00:00
Documento
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18/10/2016 00:00
Mandado
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15/09/2016 00:00
Petição
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13/07/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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