TJBA - 8069204-16.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 09:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 06:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:53
Arquivado Provisoriamente
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17/06/2025 06:53
Arquivado Provisoriamente
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8069204-16.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DIEGO CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:07
Comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:07
Comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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05/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8069204-16.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Diego Cardoso Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8069204-16.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DIEGO CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
13/09/2024 20:01
Expedição de decisão.
-
13/09/2024 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 08:29
Conclusos para decisão
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10/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:16
Processo Desarquivado
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06/09/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 00:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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27/02/2024 11:22
Arquivado Provisoramente
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27/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 09:24
Comunicação eletrônica
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08/01/2024 09:24
Comunicação eletrônica
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08/01/2024 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
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26/12/2023 10:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2023 23:59.
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21/10/2023 08:06
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 20:27
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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10/10/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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24/09/2023 14:34
Expedição de decisão.
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24/09/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 14:30
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:30
Processo Desarquivado
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10/09/2023 14:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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10/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 17:50
Arquivado Provisoramente
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25/01/2023 16:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2022 23:59.
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20/09/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 03:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2021 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/09/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2021 06:25
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DOS SANTOS em 09/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/06/2021 23:59.
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20/05/2021 05:03
Publicado Decisão em 14/05/2021.
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20/05/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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12/05/2021 19:12
Expedição de decisão.
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12/05/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2021 14:00
Conclusos para despacho
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05/01/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2020 12:29
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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17/02/2020 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2020 15:44
Conclusos para decisão
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23/01/2020 05:03
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DOS SANTOS em 22/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 13:24
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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02/12/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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