TJBA - 0133711-74.2009.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0133711-74.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Executado: Arthur Cezar Do Amaral Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0133711-74.2009.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ARTHUR CEZAR DO AMARAL REIS DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda o Município de Salvador para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, com possibilidade de suspensão ou extinção do processo, a depender do caso concreto: a) Informar a corrente situação do crédito tributário exequendo, esclarecendo se o débito permanece plenamente exigível ou se ocorreu qualquer das hipóteses de suspensão de sua exigibilidade ou extinção; b) fornecer link (via QR Code), para que a Secretaria da Vara possa ter acesso à situação do débito, independentemente do tempo decorrido entre o pedido de penhora e a realização da diligência; c) requerer o que mais entender de Direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
22/08/2020 15:38
Devolvidos os autos
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10/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/06/2019 00:00
Petição
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29/05/2019 00:00
Recebimento
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18/04/2019 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/09/2018 00:00
Publicação
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18/09/2018 00:00
Mero expediente
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10/09/2018 00:00
Petição
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04/09/2018 00:00
Recebimento
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02/08/2018 00:00
Publicação
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25/07/2018 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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15/12/2017 00:00
Petição
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04/12/2017 00:00
Recebimento
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21/11/2017 00:00
Recebimento
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25/07/2016 00:00
Custas
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31/08/2012 00:00
Publicação
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28/08/2012 00:00
Por decisão judicial
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02/08/2012 00:00
Petição
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26/11/2010 17:12
Documento
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06/10/2010 15:36
Expedição de documento
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30/11/2009 13:21
Expedição de documento
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13/10/2009 15:15
Remessa
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03/10/2009 14:04
Recebimento
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02/10/2009 17:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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