TJBA - 8131366-71.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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03/06/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501920915
-
23/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 04:24
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:27
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2024 22:17
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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27/09/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8131366-71.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Celestino Dias Filho Advogado: Quezia Barbosa Dos Santos (OAB:BA68072) Reu: Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8131366-71.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CELESTINO DIAS FILHO Advogado do(a) AUTOR: QUEZIA BARBOSA DOS SANTOS - BA68072 REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 17 de setembro de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
18/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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