TJBA - 8004200-15.2017.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:58
Baixa Definitiva
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14/02/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA EDNA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:35
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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27/09/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8004200-15.2017.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Executado: Maria Edna Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004200-15.2017.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): EXECUTADO: MARIA EDNA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 19:07
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 19:07
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/06/2024 23:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 23:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 04/06/2024 23:59.
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28/04/2024 16:40
Decorrido prazo de MARIA EDNA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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06/04/2024 14:09
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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06/04/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 15:15
Expedição de despacho.
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15/03/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 07:52
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 07:27
Expedição de intimação.
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08/01/2024 19:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 10:18
Juntada de Certidão
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10/10/2023 21:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 29/09/2023 23:59.
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10/10/2023 20:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 29/09/2023 23:59.
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08/08/2023 08:37
Expedição de intimação.
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08/08/2023 08:36
Expedição de intimação.
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08/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2023 13:25
Expedição de intimação.
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03/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:28
Conclusos para despacho
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20/04/2022 08:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 18:48
Expedição de intimação.
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23/03/2022 18:41
Processo Desarquivado
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18/01/2021 09:46
Arquivado Provisoriamente
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18/03/2020 06:12
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 28/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 06:12
Decorrido prazo de ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA em 28/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 08:43
Publicado Intimação em 31/01/2020.
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04/02/2020 08:43
Publicado Intimação em 31/01/2020.
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30/01/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2019 08:10
Conclusos para decisão
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26/04/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 16:34
Juntada de citação
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25/02/2019 08:45
Expedição de citação.
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20/02/2019 17:55
Mero expediente
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28/12/2017 11:05
Conclusos para decisão
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28/12/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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