TJBA - 8000568-04.2024.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:04
Baixa Definitiva
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24/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES SENTENÇA 8000568-04.2024.8.05.0007 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Amélia Rodrigues Requerente: Ana Caroline Da Silva De Carvalho Bacelar Advogado: Ana Caroline Da Silva De Carvalho Bacelar (OAB:BA36540) Requerente: Caio Vinicius Da Silva De Carvalho Bacelar Advogado: Ana Caroline Da Silva De Carvalho Bacelar (OAB:BA36540) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Amélia Rodrigues Jurisdição Plena PROCESSO Nº: 8000568-04.2024.8.05.0007 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA CAROLINE DA SILVA DE CARVALHO BACELAR, CAIO VINICIUS DA SILVA DE CARVALHO BACELAR SENTENÇA No caso, a parte autora requereu a desistência da ação.
Não há parte contrária, sendo desnecessário colher anuência para a extinção.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito (art.485, VIII, do CPC).
Deixo de condenar em custas, pois foi deferida a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado/ofício/carta precatória, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Amélia Rodrigues - BA, datado e assinado eletronicamente.
FLAVIO BARBOSA KAMACHE Juiz Substituto -
17/09/2024 21:09
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 09:03
Expedição de despacho.
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10/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA SILVA DE CARVALHO BACELAR em 08/08/2024 23:59.
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12/06/2024 10:50
Expedição de despacho.
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12/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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27/05/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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