TJBA - 8006817-14.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8006817-14.2022.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: Neuza Damasceno Alves Advogado: Jose Roustaing Oliveira Dos Santos (OAB:BA53611) Autor: Fabian Ribeiro Dos Santos Advogado: Jose Roustaing Oliveira Dos Santos (OAB:BA53611) Confrontante: Ivanor De Oliveira Almeida Confrontante: Shopping Centro Oeste Nordeste Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Daniele De Albuquerque Santos (OAB:BA72498) Confrontante: Rita De Cassia Boaventura Cerqueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8006817-14.2022.8.05.0080 - USUCAPIÃO (49) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: NEUZA DAMASCENO ALVES, FABIAN RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROUSTAING OLIVEIRA DOS SANTOS - BA53611 Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROUSTAING OLIVEIRA DOS SANTOS - BA53611 [IVANOR DE OLIVEIRA ALMEIDA (CONFRONTANTE), SHOPPING CENTRO OESTE NORDESTE (CONFRONTANTE), RITA DE CASSIA BOAVENTURA CERQUEIRA (CONFRONTANTE), JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES - CPF: *25.***.*23-72 (ADVOGADO), DANIELE DE ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *68.***.*24-24 (ADVOGADO)] § SENTENÇA § Vistos, etc.
NEUZA DAMASCENO ALVES, FABIAN RIBEIRO DOS SANTOS, qualificada nos autos, por conduto de seu Patrono, moveram a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO pelas razões expostas na peça vestibular.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte Autora declarou não ter mais interesse no prosseguimento da ação (ID. 446156935).
A parte contrária manifestou concordância ao pleito (ID. 457055530).
No essencial é relatório.
DECIDO.
Pelo exposto, considerando a manifestação da parte Demandante de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, com o consentimento da parte Acionada (Art. 485, §4º, do CPC), HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA formulada, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, a verba sucumbenciais a que foi condenada terão sua exigibilidade suspensa por força do §3º do art. 98, do CPC.
P.R.I.C.
ARQUIVEM-SE os autos.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
16/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:46
Baixa Definitiva
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16/09/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 18:45
Desentranhado o documento
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16/09/2024 18:45
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 18:43
Desentranhado o documento
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16/09/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 16/09/2024
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12/08/2024 11:19
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:10
Juntada de informação
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29/07/2024 10:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/05/2024 08:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 08:42
Decorrido prazo de JOSE ROUSTAING OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:19
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 10:54
Decorrido prazo de NEUZA DAMASCENO ALVES em 06/10/2023 23:59.
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24/01/2024 10:54
Decorrido prazo de FABIAN RIBEIRO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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24/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 20:06
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:20
Decorrido prazo de NEUZA DAMASCENO ALVES em 03/07/2023 23:59.
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12/09/2023 22:20
Decorrido prazo de FABIAN RIBEIRO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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12/09/2023 22:20
Decorrido prazo de NEUZA DAMASCENO ALVES em 28/06/2023 23:59.
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12/09/2023 22:20
Decorrido prazo de FABIAN RIBEIRO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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12/09/2023 22:08
Decorrido prazo de NEUZA DAMASCENO ALVES em 03/07/2023 23:59.
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12/09/2023 22:08
Decorrido prazo de FABIAN RIBEIRO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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12/09/2023 22:08
Decorrido prazo de NEUZA DAMASCENO ALVES em 28/06/2023 23:59.
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12/09/2023 22:08
Decorrido prazo de FABIAN RIBEIRO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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18/08/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 01:48
Mandado devolvido Negativamente
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25/07/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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24/07/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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21/06/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 20:22
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 13:31
Expedição de despacho.
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16/06/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 09:09
Expedição de despacho.
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15/06/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
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22/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:08
Decorrido prazo de FABIAN RIBEIRO DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 15:08
Decorrido prazo de NEUZA DAMASCENO ALVES em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:46
Decorrido prazo de FABIAN RIBEIRO DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:46
Decorrido prazo de NEUZA DAMASCENO ALVES em 24/08/2022 23:59.
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03/07/2022 07:02
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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03/07/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 14:24
Expedição de despacho.
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30/06/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 08:59
Conclusos para decisão
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13/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 14:56
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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29/03/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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21/03/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 09:41
Despacho
-
14/03/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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