TJBA - 8107995-78.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 10:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8107995-78.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josenilza Canuto Da Silva Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8107995-78.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSENILZA CANUTO DA SILVA Advogado(s): JEAN PAUL BORGES FERREIRA (OAB:BA51492) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por JOSENILZA CANUTO DA SILVA contra BANCO PAN S.A, todos qualificados na exordial, na qual a parte Autora alega ausência de validade e de conformidade de contrato de cartão de crédito consignado.
Terminada a fase instrutória.
A discussão sobre o tema, entretanto, foi afetada na sistemática de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia gerando o Tema nº 20, conforme Acórdão , a seguir transcrito: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE (TJBA.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000. Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado.
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) Exma.
Desa.
REGINA HELENA SANTOS E SILVA/ DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DESIGNADO Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
DJE 23/08/2024).
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV do CPC e do Tema IRDR-TJBA de nº 20, até ulterior deliberação.
Ficam as partes cientes de que, durante o período de suspensão, não serão realizadas quaisquer movimentações processuais que impliquem o prosseguimento do feito, excetuando-se aquelas necessárias para a preservação de direitos urgentes e imprescindíveis.
Lance-se o código de movimentação do PJE de nº 12098. À Secretaria, para registro no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJ/BA - NUGEPNAC (Tema 20) e criação/inserção de etiqueta padrão no PJE, pelo 5º Cartório Integrado, para identificação dos respectivos processos.
Após o julgamento do Tema, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
30/10/2024 08:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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23/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 21:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSENILZA CANUTO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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07/10/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8107995-78.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josenilza Canuto Da Silva Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8107995-78.2024.8.05.0001[Cartão de Crédito, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : JOSENILZA CANUTO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JEAN PAUL BORGES FERREIRA PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8107995-78.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josenilza Canuto Da Silva Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8107995-78.2024.8.05.0001[Cartão de Crédito, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : JOSENILZA CANUTO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JEAN PAUL BORGES FERREIRA PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 16 de setembro de 2024. -
16/09/2024 19:52
Expedição de citação.
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16/09/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 23:23
Decorrido prazo de JOSENILZA CANUTO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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03/09/2024 21:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 21:15
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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01/09/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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16/08/2024 12:29
Expedição de citação.
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16/08/2024 12:26
Expedição de citação.
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12/08/2024 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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