TJBA - 8004211-72.2021.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8004211-72.2021.8.05.0201 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Ivone Ramos Santos Advogado: Vinicius Hespanha Bacelar (OAB:BA31515) Advogado: Jose Vieira Brito (OAB:BA59417) Advogado: Andre Sales Campeche (OAB:BA33549) Executado: Gabriela Valverde Bastos Advogado: Antonio Jose Batista (OAB:BA7786) Advogado: Aguinaldo Sandoval Freitas Barreto (OAB:BA32343) Autor: Alan Cassio Ramos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 8004211-72.2021.8.05.0201 AUTOR: IVONE RAMOS SANTOS RÉU: GABRIELA VALVERDE BASTOS Cuida-se de cumprimento de sentença atinente a obrigação de pagar quantia certa.
Determino a intimação do executado na pessoa do seu advogado (artigo 513, § 2º, c/c artigo 523 do CPC) – ou não o tendo, conforme uma das modalidades daquele mesmo artigo – para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo pago nesse prazo o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10%.
Findo esse prazo, independentemente de penhora ou nova intimação, desde já resta o executado intimado a apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 525).
Publique-se.
Porto Seguro (BA), 20 de novembro de 2023 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
16/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 01:27
Decorrido prazo de IVONE RAMOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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25/02/2024 01:27
Decorrido prazo de GABRIELA VALVERDE BASTOS em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:54
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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12/02/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 02:21
Decorrido prazo de IVONE RAMOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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08/10/2023 04:00
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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08/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
06/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
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06/10/2023 15:43
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 15:42
Processo Desarquivado
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06/10/2023 12:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/10/2023 13:16
Baixa Definitiva
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05/10/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
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04/06/2023 22:35
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
04/06/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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26/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 13:55
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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29/10/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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19/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
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07/08/2022 04:33
Decorrido prazo de GABRIELA VALVERDE BASTOS em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 20:48
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
28/07/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 21:41
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2022 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:08
Juntada de Termo de audiência
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27/04/2022 16:19
Juntada de mandado
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25/02/2022 15:56
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 12:35
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
25/02/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
15/02/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:57
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
23/11/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 04:27
Decorrido prazo de IVONE RAMOS SANTOS em 29/10/2021 23:59.
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28/10/2021 12:35
Publicado Despacho em 21/10/2021.
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28/10/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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21/10/2021 11:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/10/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
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