TJBA - 8000098-37.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 06:55
Decorrido prazo de IRIS CARLA DE AMORIM ARAUJO SILVA em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 15:40
Baixa Definitiva
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25/04/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 15:39
Expedição de intimação.
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25/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 11:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 18:48
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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21/03/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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15/03/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 13:41
Expedição de intimação.
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15/03/2023 13:34
Expedição de Alvará.
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14/03/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 10:48
Expedido alvará de levantamento
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08/03/2023 19:27
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000098-37.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Iris Carla De Amorim Araujo Silva Advogado: Paulo Santiago Silva Pereira Torres (OAB:PE46277) Reu: Ns2.com Internet S.a.
Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000098-37.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: IRIS CARLA DE AMORIM ARAUJO SILVA Advogado(s): PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA TORRES (OAB:0046277/PE) REU: NS2.COM INTERNET S.A.
Advogado(s): DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Torno sem efeito a designação de audiência automática do sistema.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para 04/05/2021, com início às 08h20min, nos moldes da Lei 9.099/95.
Proceda-se à citação requerida, a se completar até, pelo menos, 10 dias antes da data acima designada, e intime-se, com a advertência de que, para facilitar o acesso à solução negocial, impõe à lei a necessidade da presença das partes na referida audiência de conciliação ou fazerem-se representar por preposto com poderes para transigir, ciente de que não havendo acordo sua resposta deverá ser apresentada em audiência.
Em obediência ao que determina o art. 20, da Lei n.º 9.099/95, faça-se constar expressamente do mandato de citação e intimação endereçado à parte ré a advertência de que o seu não comparecimento à audiência de conciliação, sem justificativa, importa por si confissão quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial, o que autoriza o Juiz a proferir o julgamento antecipado da lide.
Intime-se a parte autora, a qual deverá comparecer à audiência, sob pena de arquivamento dos autos.
Reservo-me a apreciar eventual pedido liminar após a formação do contraditório.
As partes devem estar ciente que a referida audiência poderá ocorrer por videoconferência, devendo informar as pessoas a serem vinculadas na plataforma digital, com respectivos CPF, número de telefone e e-mail.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/509090 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090 Casa Nova, 18 de março de 2021.
ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES JUIZ DE DIREITO -
09/02/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 20:13
Expedição de intimação.
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09/02/2023 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2022 13:46
Juntada de Ofício
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23/03/2022 14:02
Desentranhado o documento
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23/03/2022 13:47
Juntada de Ofício
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11/03/2022 16:10
Juntada de Ofício
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06/05/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 08:42
Juntada de Termo de audiência
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04/05/2021 08:41
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 04/05/2021 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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03/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2021 13:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/04/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 20:53
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 11:47
Expedição de intimação.
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20/04/2021 10:52
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 04/05/2021 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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20/04/2021 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2021 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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15/04/2021 02:44
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 14/04/2021 23:59.
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09/04/2021 00:55
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 00:55
Decorrido prazo de IRIS CARLA DE AMORIM ARAUJO SILVA em 08/04/2021 23:59.
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23/03/2021 05:57
Publicado Despacho em 22/03/2021.
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23/03/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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19/03/2021 08:00
Expedição de despacho.
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19/03/2021 08:00
Expedição de despacho.
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19/03/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 17:17
Conclusos para decisão
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03/02/2021 17:17
Audiência conciliação designada para 08/03/2021 09:20.
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03/02/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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