TJBA - 8046164-63.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 23:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:50
Decorrido prazo de UNIKI VEICULOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 22:54
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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20/11/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8046164-63.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Uniki Veiculos Ltda Advogado: Giovana Maria De Oliveira Caetano (OAB:BA19341) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8046164-63.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido : REU: UNIKI VEICULOS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Expeçam-se os alvarás necessários.
Custas nos termos da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS Juíza de Direito alpv -
10/11/2023 18:20
Baixa Definitiva
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10/11/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8046164-63.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Uniki Veiculos Ltda Advogado: Giovana Maria De Oliveira Caetano (OAB:BA19341) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8046164-63.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido : REU: UNIKI VEICULOS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Expeçam-se os alvarás necessários.
Custas nos termos da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS Juíza de Direito alpv -
30/10/2023 18:24
Baixa Definitiva
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30/10/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 08:32
Homologada a Transação
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10/10/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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08/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 23:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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24/08/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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21/08/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:12
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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06/08/2023 21:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 19:26
Decorrido prazo de UNIKI VEICULOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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21/06/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 12:45
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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