TJBA - 0003400-88.2010.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0003400-88.2010.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787) Interessado: Luiz Carlos Fernandes De Souza Registrado(a) Civilmente Como Luiz Carlos Fernandes De Souza Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 0003400-88.2010.8.05.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: LUIZ CARLOS FERNANDES DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO RISERIO DA SILVA - BA9906 INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) INTERESSADO: LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES - BA31082, TIAGO AZEVEDO MOURA - BA36787 DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/01/2025 às 10:45 horas, para coleta de depoimento pessoal do autor e do preposto da empresa ré.
A audiência está sendo designada para fins de uma melhor compreensão por parte do juízo acerca dos fatos e dos documentos acostados por ambas partes, sendo necessário que o preposto da empresa tenha conhecimento técnico para esclarecer sobre o conteúdo dos documentos na audiência.
Ciência às partes de que o não comparecimento ensejará a aplicação da pena de confissão.
Intimem-se as partes, pessoalmente.
Guanambi (BA), 12 de setembro de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0003400-88.2010.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787) Interessado: Luiz Carlos Fernandes De Souza Registrado(a) Civilmente Como Luiz Carlos Fernandes De Souza Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003400-88.2010.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTERESSADO: LUIZ CARLOS FERNANDES DE SOUZA registrado(a) civilmente como LUIZ CARLOS FERNANDES DE SOUZA Advogado(s): DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO registrado(a) civilmente como DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO (OAB:BA27445), ALIRIA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA RISERIO (OAB:BA38193) INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES registrado(a) civilmente como LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082), TIAGO AZEVEDO MOURA (OAB:BA36787) DESPACHO Considerando que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeitas às unidades jurisdicionais e do número de processo existente nesta vara, por força do princípio da cooperação, impondo como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC), não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário (art. 378, CPC), bem assim da Meta 03 do CNJ (Estimular a conciliação), determino a intimação das partes para manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverão, em igual prazo, sendo o caso, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, manifestando de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Advirto desde logo que as provas inúteis, meramente protelatórias, ou que não guardem relação com os pontos controvertidos serão indeferidas.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
Requerida a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
GUANAMBI/BA, 17 de outubro de 2022.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
18/10/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2021.
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21/06/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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15/06/2021 09:16
Conclusos para despacho
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09/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/03/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Documento
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26/03/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Documento
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23/03/2019 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Publicação
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27/11/2018 00:00
Mero expediente
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09/05/2016 00:00
Publicação
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Documento
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08/04/2016 00:00
Recebimento
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26/10/2015 00:00
Remessa
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05/11/2014 00:00
Petição
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12/08/2014 00:00
Petição
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09/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
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31/07/2012 00:00
Incompetência
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24/07/2012 00:00
Conclusão
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17/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
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16/07/2012 00:00
Conclusão
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13/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
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13/07/2012 00:00
Documento
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04/07/2012 00:00
Documento
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29/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
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27/06/2012 00:00
Documento
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14/06/2012 00:00
Ato ordinatório
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12/06/2012 00:00
Expedição de documento
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01/06/2012 00:00
Ato ordinatório
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30/05/2012 00:00
Mero expediente
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17/11/2011 00:00
Conclusão
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01/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
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12/08/2011 00:00
Conclusão
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01/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
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01/08/2011 00:00
Recebimento
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22/07/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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10/12/2010 00:00
Expedição de documento
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10/12/2010 00:00
Antecipação de tutela
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19/10/2010 00:00
Conclusão
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19/10/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2010
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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