TJBA - 0830509-38.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 08:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2024 23:59.
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10/11/2024 02:02
Decorrido prazo de JUAREZ TEIXEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 14:19
Baixa Definitiva
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09/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:33
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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06/11/2024 08:02
Expedição de sentença.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0830509-38.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Juarez Teixeira Exequente: Municipio De Salvador Sentença: Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 00:15
Expedição de sentença.
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16/09/2024 00:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
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31/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:37
Expedição de despacho.
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26/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
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11/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/10/2023 23:59.
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21/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 02:12
Mandado devolvido Negativamente
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07/05/2023 10:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2023 23:59.
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05/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 15:43
Expedição de despacho.
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13/03/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 22:32
Conclusos para despacho
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28/11/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/09/2022 00:00
Mero expediente
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09/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2022 00:00
Petição
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06/05/2022 00:00
Publicação
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04/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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30/04/2022 00:00
Por decisão judicial
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29/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/07/2021 00:00
Publicação
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05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/06/2021 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2020 00:00
Recebimento
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17/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
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15/03/2020 00:00
Expedição de Carta
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13/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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18/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2019 00:00
Petição
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10/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2019 00:00
Expedição de Ofício
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17/06/2019 00:00
Mero expediente
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07/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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09/05/2018 00:00
Mero expediente
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08/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2017 00:00
Expedição de Carta
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28/11/2015 00:00
Mero expediente
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17/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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