TJBA - 8105357-72.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:52
Baixa Definitiva
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26/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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25/10/2024 02:56
Decorrido prazo de ARIADINA BARBOSA RANGEL DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:56
Decorrido prazo de JAMILE BARBOSA RANGEL DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:56
Decorrido prazo de ARIADINA BARBOSA RANGEL DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:56
Decorrido prazo de JAMILE BARBOSA RANGEL DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ARIADINA BARBOSA RANGEL DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JAMILE BARBOSA RANGEL DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ARIADINA BARBOSA RANGEL DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JAMILE BARBOSA RANGEL DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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24/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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23/09/2024 12:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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22/09/2024 18:39
Expedição de sentença.
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20/09/2024 13:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/09/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8105357-72.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ariadina Barbosa Rangel Da Silva Advogado: Eduardo Antonio Borges De Souza (OAB:BA75055) Advogado: Victor Antonio Santos Borges (OAB:BA22319) Advogado: Ana Virginia Santos Borges De Souza (OAB:BA22185) Requerente: Antonio Carlos Rangel Da Silva Filho Advogado: Eduardo Antonio Borges De Souza (OAB:BA75055) Advogado: Victor Antonio Santos Borges (OAB:BA22319) Advogado: Ana Virginia Santos Borges De Souza (OAB:BA22185) Requerente: Jamile Barbosa Rangel Da Silva Advogado: Eduardo Antonio Borges De Souza (OAB:BA75055) Advogado: Victor Antonio Santos Borges (OAB:BA22319) Advogado: Ana Virginia Santos Borges De Souza (OAB:BA22185) Requerido: Antonio Carlos Rangel Da Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8105357-72.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ARIADINA BARBOSA RANGEL DA SILVA, ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO, JAMILE BARBOSA RANGEL DA SILVA Polo Passivo REQUERIDO: ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) INTERESSADO(A), POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 461167550: " ...
Ante o exposto, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, e NOMEIO, em caráter liminar, A.B.R.da.S. como CURADORA de A.C.R.da.S. pelo prazo de 12 meses (1 ano), ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo em sua companhia a fim de auxiliá-lo, ficando impedido de alienar os bens do curatelando, sem prévia autorização legal.
Designo 11 de outubro de 2024 às 10h40min, para ter lugar a entrevista da(o) curatelanda(o) a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, pelo Lifesize por entender que tal medida preserva a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade acrescida e está amparada nas situações de excepcionalidade admitidas pela Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ.
Para tanto, caso utilizem um computador, as partes, o Ministério Público, os advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link:https://guest.lifesizecloud.com/3397498.
Caso, contudo, utilizem celular/tablet ou app/desktop, deverão baixar o App do lifesize e utilizar a extensão de sala 3397498.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdfe/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Caso haja oposição à realização de audiência telepresencial, poderá o(a) interessado(a) manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para a(o) curatelanda(o) impugnar o pedido.Intime-se a primeira requerente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos sua certidão de antecedentes criminais e atestado de higidez mental e física.
Determino a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ministério Público e Defensoria Pública deverão ser intimados via portal.
Autorizo a realização dos atos por telefone, whatsapp ou outro recurso tecnológico suficiente à eficácia e efetividade da diligência, com apresentação do relatório pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 dias.
Caso a utilização da tecnologia não permita ao Sr.Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, deverá a sindicância ser realizada presencialmente, independentemente de ser caracterizada como urgente, ou não, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
I.
C.
Dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo o(a) curador(a) imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por este Magistrado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 06 de setembro de 2024.
Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito . " Salvador (BA), 11 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
11/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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11/09/2024 20:25
Expedição de ato ordinatório.
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11/09/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:04
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:40
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 11/10/2024 10:40 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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29/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:20
Juntada de Petição de 8105357_72
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15/08/2024 10:15
Expedição de despacho.
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13/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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