TJBA - 8134432-93.2023.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/10/2024 23:59.
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09/09/2024 11:55
Arquivado Provisoriamente
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09/09/2024 11:55
Arquivado Provisoriamente
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8134432-93.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Adriano Hasselmann Martins - Me Advogado: Andre Campos Batista (OAB:BA52361) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8134432-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ADRIANO HASSELMANN MARTINS - ME Advogado(s): ANDRE CAMPOS BATISTA (OAB:BA52361) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/09/2024 19:03
Expedição de decisão.
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06/09/2024 19:03
Expedição de decisão.
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06/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 17:13
Cominicação eletrônica
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06/09/2024 17:13
Cominicação eletrônica
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06/09/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 06:38
Conclusos para decisão
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06/09/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:28
Processo Desarquivado
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04/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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03/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 20:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
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25/11/2023 02:05
Decorrido prazo de ADRIANO HASSELMANN MARTINS - ME em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:09
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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07/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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29/10/2023 01:23
Decorrido prazo de ADRIANO HASSELMANN MARTINS - ME em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 16:03
Comunicação eletrônica
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25/10/2023 16:03
Comunicação eletrônica
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25/10/2023 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
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25/10/2023 12:45
Conclusos para decisão
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25/10/2023 12:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 09:48
Expedição de Carta.
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10/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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