TJBA - 8014165-63.2021.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:18
Baixa Definitiva
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17/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 13:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/10/2024 18:56
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO SHORT FONTES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:56
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS SHORT FONTES em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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05/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8014165-63.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raimundo Sacramento Reis Filho Advogado: Jorge Leandro Short Fontes (OAB:BA38526) Advogado: Amanda Santos De Oliveira (OAB:BA66015) Advogado: Lucas Short Fontes (OAB:BA36122) Reu: Cartorio De Registro Civil Das Pessoas Naturais De Camacari - Ba Reu: Flavia Fabiana Futigami Reu: Dalila Futigami Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014165-63.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RAIMUNDO SACRAMENTO REIS FILHO Advogado(s): JORGE LEANDRO SHORT FONTES (OAB:BA38526), AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA66015), LUCAS SHORT FONTES (OAB:BA36122) REU: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMACARI - BA e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO ANULAÇÃO DE CERTIDÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por RAIMUNDO SACRAMENTO REIS FILHO, por intermédio de patrono habilitado, em face de FLAVIA FABIANA FUTIGAMI, DALILA FUTIGAMI e o CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMAÇARI.
Deferida a gratuidade de justiça provisória e determinada citação (ID n. 170449848).
Devolvido os mandados negativamente (ID n. 219373947).
Intimada a parte Autora para se manifestar (ID n. 396040243).
Certificado o decurso do prazo legal in albis (ID n. 418575616).
Determinada intimação da parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID n. 422212425).
A parte Autora informou que não possui interesse no prosseguimento do feito e pugna pela extinção (ID n. 427150889, n. 427150889). É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do manifesto desinteresse da Autora no prosseguimento da ação, deve ser extinta a demanda sem resolução de mérito, face a ausência do interesse de agir.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas face a gratuidade de justiça.
P.R.I.
Após, arquivem-se com baixa.
SALVADOR/BA, data registrada no sistema ROSA FERREIRA DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO mcs -
02/09/2024 07:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO SACRAMENTO REIS FILHO em 28/06/2024 23:59.
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30/05/2024 22:27
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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30/05/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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01/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 20:21
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 19:14
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO SHORT FONTES em 19/12/2023 23:59.
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09/01/2024 05:55
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/12/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
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20/08/2023 17:22
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO SHORT FONTES em 16/08/2023 23:59.
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20/08/2023 17:22
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 21:26
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 20:49
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
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12/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2023 10:11
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2023 10:44
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO SHORT FONTES em 01/12/2022 23:59.
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07/01/2023 20:45
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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31/10/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
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26/07/2022 10:46
Juntada de informação
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26/07/2022 10:45
Juntada de informação
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27/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
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29/04/2022 10:08
Expedição de intimação.
-
29/04/2022 10:08
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2022 14:27
Expedição de intimação.
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28/04/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 17:49
Conclusos para despacho
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25/11/2021 08:17
Expedição de intimação.
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25/11/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 16:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/08/2021 09:09
Expedição de intimação.
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10/08/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:16
Conclusos para despacho
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26/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2021 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 15:32
Decorrido prazo de DALILA FUTIGAMI REIS em 05/03/2021 23:59.
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25/03/2021 15:32
Decorrido prazo de FLAVIA FABIANA FUTIGAMI em 05/03/2021 23:59.
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25/03/2021 15:32
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMACARI - BA em 05/03/2021 23:59.
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24/02/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 08:14
Publicado Decisão em 10/02/2021.
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09/02/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 08:32
Declarada incompetência
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07/02/2021 14:48
Conclusos para despacho
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07/02/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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