TJBA - 8055437-37.2021.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
11/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
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24/07/2025 19:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/07/2025 20:16
Decorrido prazo de JAIRO SANTANA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 20:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:39
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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28/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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27/06/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8055437-37.2021.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: JAIRO SANTANA DA SILVA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intime-se o expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos o Laudo Pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMRByCM280525 -
12/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8055437-37.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jairo Santana Da Silva Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8055437-37.2021.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: JAIRO SANTANA DA SILVA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intime-se a Acionada, pessoalmente, para que realize o pagamento referente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
DETERMINO a Intimação pessoal do Postulante, a fim de comparecer para realização da Prova Técnica Pericial agendada para o dia: 30 de janeiro de 2025, às 08:00 horas, na Av.
Tancredo Neves, nº 939, Ed Esplanada Tower, sala 907, Caminho das Árvores, vizinho ao Restaurante Barbacoa, nesta Capital, devendo o Demandante confirmar a presença, com antecedência mínima de 72hrs (setenta e duas horas), através do tel. 71-98897-9973.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR031224 -
03/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8055437-37.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jairo Santana Da Silva Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8055437-37.2021.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: JAIRO SANTANA DA SILVA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da necessidade de realização da Prova Pericial, nomeio o Dr.
Jether Rodrigues Martins, devidamente cadastrado neste Tribunal, com endereço profissional à Avenida Tancredo Neves, nº 939, Edf.
Esplanada Tower, sala 909, Caminho das Árvores, nesta Capital, fixando os seus honorários em 01 (hum) salário mínimo, que deverão ser depositados pela Ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a Acionada, pessoalmente, para realizar o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos.
Faculto às partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos.
Efetuado o Depósito concernente aos honorários periciais, intime-se o senhor Perito para assumir o munus, devendo informar data, hora e local da Perícia ora determinada, ficando, desde logo, cientificado de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta) dias, após a realização do exame correlato, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados.
Na sequência, isto é, após a realização da diligência pericial, devem as partes, ser intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 03 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
03/09/2024 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 10:47
Decorrido prazo de JAIRO SANTANA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 10:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:43
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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29/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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08/05/2024 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2023 15:23
Conclusos para decisão
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30/03/2023 02:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:36
Decorrido prazo de JAIRO SANTANA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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19/02/2023 21:21
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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19/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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25/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 08:38
Conclusos para despacho
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07/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 01:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 01:38
Decorrido prazo de JAIRO SANTANA DA SILVA em 05/07/2021 23:59.
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14/06/2021 04:39
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
14/06/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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10/06/2021 08:13
Expedição de carta via ar digital.
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07/06/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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