TJBA - 8027742-11.2021.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:31
Juntada de intimação
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26/02/2025 10:21
Expedição de despacho.
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26/02/2025 10:21
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 15:45
Expedição de despacho.
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24/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:39
Juntada de intimação
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02/12/2024 13:35
Expedição de despacho.
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02/12/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 13:29
Expedição de despacho.
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28/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:21
Decorrido prazo de INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8027742-11.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Augusto Reis Da Silva Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Advogado: Fernanda Barreto Mota (OAB:BA23947) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8027742-11.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO REIS DA SILVA REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO Vistos, etc...
Dando prosseguimento à fase instrutória, demonstra-se pertinente o deferimento da prova requerida pela parte acionada, em ID. 341560337, para esclarecer acerca da regularidade do hidrômetro que registra o consumo do imóvel em discussão.
Dessa forma, determino a expedição de ofício ao IBAMETRO a fim de que efetue a inspeção do HIDRÔMETRO de nº Y17S081899, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de atestar sua regularidade.
Por outro lado, a necessidade da prova oral será aferida após a produção da prova pericial, uma vez que a questão controvertida exige, em primeiro lugar, a supracitada prova de natureza técnica, razão pela qual postergo a análise para após a realização da perícia.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
12/09/2024 11:12
Expedição de despacho.
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12/09/2024 11:08
Expedição de despacho.
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11/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:39
Juntada de intimação
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10/06/2024 07:33
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:04
Juntada de informação
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23/10/2023 10:58
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
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30/01/2023 04:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/01/2023 23:59.
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20/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 02:23
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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17/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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27/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/12/2022 16:00
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/10/2022 23:59.
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24/11/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 14:15
Conclusos para decisão
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16/10/2022 14:48
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO REIS DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 20:56
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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06/10/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:10
Conclusos para decisão
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27/05/2021 20:34
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2021 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2021.
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10/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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04/05/2021 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 23:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 02:29
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/04/2021 23:59.
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06/04/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2021 20:18
Mandado devolvido Positivamente
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19/03/2021 23:27
Publicado Decisão em 18/03/2021.
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19/03/2021 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 15:13
Expedição de decisão.
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17/03/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 00:37
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2021 18:20
Conclusos para despacho
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15/03/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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