TJBA - 8001204-45.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:13
Baixa Definitiva
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28/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 23:21
Decorrido prazo de ANGELICA MOTA ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 10:02
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 15:04
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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22/09/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001204-45.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Angelica Mota Araujo Advogado: Jose Leite De Carvalho Netto (OAB:BA32644) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Advogado: Manuella Pianchao De Araujo (OAB:DF34007) Intimação: Processo nº: 8001204-45.2024.8.05.0176 Classe-assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ANGELICA MOTA ARAUJO Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO (COM FORÇA DE MANDADO) - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: De ordem da Exma.
Dra.
CATUCHA MOREIRA GIDI, Juíza de Direito Designada da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública e Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Nazaré-BA, conforme assinalado no(a) Despacho/Decisão retro, ficam as partes e seus respectivos Advogados(as) intimados a comparecerem à Audiência de CONCILIAÇÃO, via videoconferência, designada para o dia 03/09/2024, às 09:20 horas.
Ficam advertidas as partes e seus respectivos Advogados(as) de que: 1) As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize e conduzidas por Conciliador judicial; 2) Caso a parte não possua os equipamentos necessários para participar da audiência por videoconferência, ela poderá comparecer ao Fórum local, em Nazaré-BA, onde poderá será disponibilizado um computador com internet e câmera para sua participação na referida assentada, desde que requerido à Secretaria da Vara Cível com antecedência mínima de 01(uma) hora antes do início da audiência; 3) Nos processos em que haja Advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, apenas nas pessoas destes; 4) A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 5) A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 6) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Segue link da sala de audiência virtual: https://guest.lifesizecloud.com/623275.
Recomendação: Utilizar o navegador Google Chrome.
Dado e passado nesta cidade de Nazaré-BA, 30 de julho de 2024.
Eu, WALTEMIR LEMOS PACHECO, Técnico Judiciário, que digitei e assino.
Ato Ordinatório acessível eletronicamente, na forma do art. 9º da Lei 11.419/2006. -
10/09/2024 19:46
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 19:46
Homologada a Transação
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06/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:17
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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03/09/2024 09:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/09/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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02/09/2024 10:17
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 21:08
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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12/08/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 03/09/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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29/07/2024 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
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22/05/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/05/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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29/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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