TJBA - 8000926-66.2024.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 13:53
Expedição de citação.
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13/03/2025 13:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
13/03/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/11/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
-
07/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:32
Expedição de citação.
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09/10/2024 15:27
Expedição de despacho.
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09/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:23
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/11/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
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05/10/2024 07:27
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 24/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 24/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:45
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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15/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES DESPACHO 8000926-66.2024.8.05.0007 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Moacyr Da Silva Advogado: Leonardo Freitas Da Cruz (OAB:BA23166) Reu: Associacao Gestao Veicular Universo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000926-66.2024.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: MOACYR DA SILVA Advogado(s): LEONARDO FREITAS DA CRUZ (OAB:BA23166) REU: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO Advogado(s): DESPACHO Fica desde já o cartório autorizado a desmarcar a audiência designada de forma automática e marcar audiência manualmente, por ato ordinatório e independente de novo despacho do Juiz, para data que possibilite a citação com a antecedência necessária.
Explico que a funcionalidade de marcação automática de audiências foi recentemente implementada e algumas audiências foram marcadas para datas muito próximas, impossibilitando a citação com a antecedência mínima prevista em lei.
Determino a citação da parte ré para comparecer em audiência de conciliação marcada de modo automático pelo sistema ou pelo cartório.
Caso a audiência não tenha sido marcada automaticamente no ato de distribuição da inicial, intime-se também a parte autora para comparecer à referida audiência.
Em caso de relação consumerista, inverta-se o ônus da prova (art.6º, VIII, do CDC).
Ficam advertidas as partes e seus advogados que: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência por meio do aplicativo Lifesize; 2.
A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995; 3.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará na extinção do processo sem resolução de mérito (ausência da parte autora) ou na revelia (ausência da parte ré); 4.
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato da parte autora (vale esclarecer que a Lei 9.099/95 não define com exatidão o momento da contestação, ficando a critério do Juízo); 5.
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; 6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 7.
Não havendo acordo na audiência de conciliação e após a réplica da parte autora, as partes devem, na própria audiência de conciliação, indicar justificadamente eventual interesse em designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal.
Em respeito à celeridade processual dos juizados e duração razoável do processo, a parte deve justificar a relevância da prova cuja produção requer (inclusive citando a relevância do depoimento de cada testemunha arrolada).
O silêncio importará em anuência com o julgamento antecipado. 8.
Após a audiência de conciliação, haverá análise de eventuais pedidos de juntada de prova nova documental, produção de prova testemunhal ou determinação de depoimento pessoal.
Caso não haja necessidade de produção de mais provas ou correção de vícios processuais, a sentença será prolatada. 9.
Caso haja necessidade de audiência de instrução e julgamento, ela será presidida pelo(a) Juiz(a) leigo(a).
Ato com força de ofício ou mandado de intimação e citação.
Local e data no sistema.
Flavio Barbosa Juiz Substituto -
05/09/2024 20:45
Expedição de despacho.
-
05/09/2024 20:45
Proferido despacho
-
05/09/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 30/09/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
-
29/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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