TJBA - 0000247-98.1998.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000247-98.1998.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Executado: Cafe Baixa Verde Industria E Comercio Ltda - Me Advogado: Raimundo Sergio Sales Cafezeiro (OAB:BA10135) Executado: Jose Allankardec Fernandes Rodrigues Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000247-98.1998.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Nome: DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: CAFE BAIXA VERDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros Nome: CAFE BAIXA VERDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: JOSE ALLANKARDEC FERNANDES RODRIGUES Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 7 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
12/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
06/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
24/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 04:02
Decorrido prazo de DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 17/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:18
Expedição de despacho.
-
13/03/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 03:55
Decorrido prazo de DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 06/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 16:45
Expedição de intimação.
-
18/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/06/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 14:07
Apensado ao processo 0000353-60.1998.8.05.0110
-
11/12/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 19:10
Devolvidos os autos
-
27/06/2019 10:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/07/2017 16:48
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 16:28
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 16:20
MERO EXPEDIENTE
-
27/09/2013 17:15
CONCLUSÃO
-
27/09/2013 09:42
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
14/01/2013 15:49
CONCLUSÃO
-
14/01/2013 15:48
PETIÇÃO
-
14/01/2013 15:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/01/2013 15:46
RECEBIMENTO
-
16/04/2012 12:07
CONCLUSÃO
-
16/04/2012 12:05
PETIÇÃO
-
16/04/2012 12:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/04/2012 11:59
RECEBIMENTO
-
16/03/2011 15:46
CONCLUSÃO
-
06/12/2010 15:38
DOCUMENTO
-
29/09/2010 16:40
RECEBIMENTO
-
29/09/2010 16:00
MERO EXPEDIENTE
-
29/09/2010 13:49
CONCLUSÃO
-
21/09/2010 17:48
PETIÇÃO
-
21/09/2010 17:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/08/2010 10:35
RECEBIMENTO
-
03/08/2010 10:34
MERO EXPEDIENTE
-
03/08/2010 10:33
CONCLUSÃO
-
26/07/2010 13:06
MANDADO
-
06/04/2010 15:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/04/2010 14:00
Ato ordinatório
-
12/11/2009 11:08
RECEBIMENTO
-
12/11/2009 11:07
CONCLUSÃO
-
28/05/2009 12:26
PETIÇÃO
-
28/05/2009 12:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/05/2009 10:37
RECEBIMENTO
-
07/05/2009 13:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/04/2009 17:25
RECEBIMENTO
-
08/04/2009 17:05
CONCLUSÃO
-
25/03/2009 12:48
PETIÇÃO
-
25/03/2009 12:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/02/2009 12:00
RECEBIMENTO
-
08/06/2004 12:00
CONCLUSÃO
-
08/06/2004 12:00
PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/1998
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000502-94.2012.8.05.0068
Vicente Ampessan
Olirio Vargas
Advogado: Clovis Neri Cechet
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2024 08:54
Processo nº 8006895-85.2022.8.05.0022
Almir Lima Dias
Aloisio Alencar Oliveira Junior
Advogado: Dimitria de Paula Nunes Carvalho Scartaz...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2022 22:16
Processo nº 0000236-98.2006.8.05.0236
Municipio de Sao Gabriel
Edes Jose da Rocha
Advogado: Marcelo Silva Matias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2019 13:16
Processo nº 8000074-83.2018.8.05.0223
Municipio de Sao Felix do Coribe
Djalma Pereira da Silva
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2018 17:07
Processo nº 0301220-80.2015.8.05.0078
Municipio de Euclides da Cunha
Manoel Elias de Santana
Advogado: Telina Tassiana Gama de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2015 15:45