TJBA - 8180677-65.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2025 23:59.
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30/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:29
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
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19/11/2024 07:39
Expedição de ofício.
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19/11/2024 07:39
Expedição de ofício.
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19/11/2024 07:39
Expedição de ofício.
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19/11/2024 07:38
Expedição de ofício.
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18/11/2024 15:48
Expedição de despacho.
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18/11/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 15:48
Expedição de despacho.
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18/11/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 15:47
Expedição de despacho.
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18/11/2024 15:47
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 15:46
Expedição de despacho.
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18/11/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 12:36
Expedição de despacho.
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07/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 20:52
Decorrido prazo de GUILHERME NOGUEIRA LYRA em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:46
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8180677-65.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Guilherme Nogueira Lyra Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerente: Aluisio Junior Oliveira Matos Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerente: Fabio Conceicao Dos Santos Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerente: Marcos Santos Viegas Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8180677-65.2023.8.05.0001 REQUERENTE: GUILHERME NOGUEIRA LYRA e outros (3) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, conforme ID 458742692, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, conforme ID 458811479, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu no ID 458742694, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.576,50, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa no 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
11/09/2024 21:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/09/2024 19:08
Cominicação eletrônica
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11/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 19:08
Homologado o pedido
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11/09/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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16/08/2024 18:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2024 13:35
Expedição de ato ordinatório.
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22/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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23/03/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/03/2024 20:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME NOGUEIRA LYRA em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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06/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2024 11:21
Comunicação eletrônica
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27/02/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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16/02/2024 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 20:23
Juntada de Petição de réplica
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29/12/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 18:13
Comunicação eletrônica
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19/12/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pedido de prosseguimento da execução • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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