TJBA - 8014158-06.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:02
Conhecido o recurso de RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*98-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/05/2025 09:09
Conhecido o recurso de RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*98-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/05/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 16:19
Deliberado em sessão - julgado
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07/04/2025 17:28
Incluído em pauta para 28/04/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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31/03/2025 18:27
Solicitado dia de julgamento
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26/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:13
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:01
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO LUCIO SILVA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:50
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 8014158-06.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Raimundo Santos De Oliveira Advogado: Ana Verena Gonzaga Souza (OAB:BA22361-A) Advogado: Leonardo De Castro Dunham (OAB:BA22422-A) Agravado: Pedro Augusto Lucio Silva Advogado: Joao Carlos Jorge Lopes (OAB:BA29537-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8014158-06.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA VERENA GONZAGA SOUZA (OAB:BA22361-A), LEONARDO DE CASTRO DUNHAM (OAB:BA22422-A) AGRAVADO: PEDRO AUGUSTO LUCIO SILVA Advogado(s): JOAO CARLOS JORGE LOPES (OAB:BA29537-A) DESPACHO Da análise dos autos originários, verifica-se que a parte demandante, ora agravado, protocolou petição (ID 426966958 e 426969059 dos autos originários) nos seguintes termos: "PEDRO AUGUSTO LUCIO SILVA, já devidamente qualificado nos autos da ação de número em epígrafe, movida contra RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA, vem, respeitosamente, a presença de V.
Exa., comunicar a entrega das chaves pelo réu ao autor, ocorrida no dia 18/12/2023 e conforme termo de recebimento anexo.
Nesse sentido, e por ser agora desnecessária a expedição de novo mandado de despejo coercitivo, reitera o autor exclusivamente o pedido de aplicação da multa diária em desfavor do réu, astreinte no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), correspondente aos mais de 240 (duzentos e quarenta) dias de desobediência da ordem judicial pelo inquilino (11/04/2023 à 18/12/2023), tudo conforme já sinalizado nas petições de ID 386674187 e 412806177 e amplamente no curso da lide." Ante o exposto, considerando que há indícios de possível perda superveniente do objeto, o que pode ensejar o não prosseguimento do recurso, intime-se a parte agravante/recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o eventual interesse no prosseguimento do recurso, sob pena de preclusão.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
16/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:26
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO LUCIO SILVA em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:53
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:36
Juntada de Ofício
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20/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:55
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
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05/06/2023 03:36
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO LUCIO SILVA em 02/06/2023 23:59.
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05/06/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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16/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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16/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:13
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 20:52
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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