TJBA - 8038826-09.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS em 16/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 14:50
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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05/07/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
03/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8038826-09.2021.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS Plo Passivo INVENTARIADO: JOSE MANOEL DOS ANJOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s).
Salvador (BA), 27 de junho de 2025 DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA (assinatura digital) -
27/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:38
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8038826-09.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS Advogado(s): ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA (OAB:BA13861) INVENTARIADO: JOSE MANOEL DOS ANJOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de novembro de 2023.
Petição da inventariante (ID 438818742) em que requer seja expedido Alvará para alienação de imóvel, cujo pedido fora apreciado e deferido no Despacho de ID 416336687, bem como requer seja autorizado levantamento de valores à título de restituição de imposto de renda do de cujus.
Indefiro o pedido de levantamento de valores.
Expeça-se ofício à Receita Federal a fim de que os valores relativos à devolução do Imposto de Renda de titularidade do de cujus, detalhados no Ofício de ID 338547753, sejam transferidos para conta judicial, por meio do BRB Jus, à ordem e à disposição deste Juízo.
Ademais, cumpra o cartório o Despacho de ID 416336687, nos termos a seguir transcritos: Expeça-se Alvará para alienação do imóvel, melhor descrito no ID n.º 106401661, devendo constar do referido instrumento que a efetiva transferência do bem está condicionada ao comprovante do depósito do produto da transação em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
Deverá a inventariante, a título de prestação de contas, em até 60(sessenta) dias do recebimento do alvará, comprovar documentalmente o depósito junto a conta judicial do valor integral auferido com a venda do imóvel.
Considerando que já houve apresentação dos DAE's para quitação do imposto, cujo vencimento já se operou, fica, desde já, autorizada a emissão de alvará conforme valores atualizados, desde que sejam os novos DAEs previamente apresentados nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
09/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8038826-09.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Vera Lucia Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Inventariado: Jose Manoel Dos Anjos Herdeiro: Andreia Cristina Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Sheila Adriana Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Barbara Cristiane Dos Anjos Sant Anna De Amorim Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Marcos Frank Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8038826-09.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS Advogado(s): ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA (OAB:BA13861) INVENTARIADO: JOSE MANOEL DOS ANJOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de novembro de 2023.
Petição da inventariante (ID 438818742) em que requer seja expedido Alvará para alienação de imóvel, cujo pedido fora apreciado e deferido no Despacho de ID 416336687, bem como requer seja autorizado levantamento de valores à título de restituição de imposto de renda do de cujus.
Indefiro o pedido de levantamento de valores.
Expeça-se ofício à Receita Federal a fim de que os valores relativos à devolução do Imposto de Renda de titularidade do de cujus, detalhados no Ofício de ID 338547753, sejam transferidos para conta judicial, por meio do BRB Jus, à ordem e à disposição deste Juízo.
Ademais, cumpra o cartório o Despacho de ID 416336687, nos termos a seguir transcritos: Expeça-se Alvará para alienação do imóvel, melhor descrito no ID n.º 106401661, devendo constar do referido instrumento que a efetiva transferência do bem está condicionada ao comprovante do depósito do produto da transação em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
Deverá a inventariante, a título de prestação de contas, em até 60(sessenta) dias do recebimento do alvará, comprovar documentalmente o depósito junto a conta judicial do valor integral auferido com a venda do imóvel.
Considerando que já houve apresentação dos DAE's para quitação do imposto, cujo vencimento já se operou, fica, desde já, autorizada a emissão de alvará conforme valores atualizados, desde que sejam os novos DAEs previamente apresentados nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
15/03/2025 04:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS ANJOS em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:09
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA SILVA DOS ANJOS em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:09
Decorrido prazo de SHEILA ADRIANA SILVA DOS ANJOS em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:09
Decorrido prazo de BARBARA CRISTIANE DOS ANJOS SANT ANNA DE AMORIM em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCOS FRANK SILVA DOS ANJOS em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8038826-09.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Vera Lucia Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Inventariado: Jose Manoel Dos Anjos Herdeiro: Andreia Cristina Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Sheila Adriana Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Barbara Cristiane Dos Anjos Sant Anna De Amorim Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Marcos Frank Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8038826-09.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS Advogado(s): ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA (OAB:BA13861) INVENTARIADO: JOSE MANOEL DOS ANJOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de novembro de 2023.
Petição da inventariante (ID 438818742) em que requer seja expedido Alvará para alienação de imóvel, cujo pedido fora apreciado e deferido no Despacho de ID 416336687, bem como requer seja autorizado levantamento de valores à título de restituição de imposto de renda do de cujus.
Indefiro o pedido de levantamento de valores.
Expeça-se ofício à Receita Federal a fim de que os valores relativos à devolução do Imposto de Renda de titularidade do de cujus, detalhados no Ofício de ID 338547753, sejam transferidos para conta judicial, por meio do BRB Jus, à ordem e à disposição deste Juízo.
Ademais, cumpra o cartório o Despacho de ID 416336687, nos termos a seguir transcritos: Expeça-se Alvará para alienação do imóvel, melhor descrito no ID n.º 106401661, devendo constar do referido instrumento que a efetiva transferência do bem está condicionada ao comprovante do depósito do produto da transação em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
Deverá a inventariante, a título de prestação de contas, em até 60(sessenta) dias do recebimento do alvará, comprovar documentalmente o depósito junto a conta judicial do valor integral auferido com a venda do imóvel.
Considerando que já houve apresentação dos DAE's para quitação do imposto, cujo vencimento já se operou, fica, desde já, autorizada a emissão de alvará conforme valores atualizados, desde que sejam os novos DAEs previamente apresentados nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
08/03/2025 23:34
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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08/03/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 22:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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06/04/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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25/03/2024 21:47
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:26
Juntada de Ofício
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12/03/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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28/02/2024 15:54
Expedição de ofício.
-
28/02/2024 15:54
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
19/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/01/2024 01:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 09:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:41
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA SILVA DOS ANJOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:41
Decorrido prazo de SHEILA ADRIANA SILVA DOS ANJOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:41
Decorrido prazo de BARBARA CRISTIANE DOS ANJOS SANT ANNA DE AMORIM em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:41
Decorrido prazo de MARCOS FRANK SILVA DOS ANJOS em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8038826-09.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Vera Lucia Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Inventariado: Jose Manoel Dos Anjos Herdeiro: Andreia Cristina Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Sheila Adriana Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Barbara Cristiane Dos Anjos Sant Anna De Amorim Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Marcos Frank Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8038826-09.2021.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS Plo Passivo INVENTARIADO: JOSE MANOEL DOS ANJOS ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
20/11/2023 18:36
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
20/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 22:15
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8038826-09.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Vera Lucia Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Inventariado: Jose Manoel Dos Anjos Herdeiro: Andreia Cristina Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Sheila Adriana Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Barbara Cristiane Dos Anjos Sant Anna De Amorim Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Herdeiro: Marcos Frank Silva Dos Anjos Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8038826-09.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS Advogado(s): ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA registrado(a) civilmente como ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA (OAB:BA13861) INVENTARIADO: JOSE MANOEL DOS ANJOS Advogado(s): DECISÃO Examinando atentamente os autos, observa-se que todos os interessados apresentaram pedido para alienação do único imóvel inventariado, com fito de quitação do competente imposto.
Com efeito, em ação de Inventário, para que o Inventariante possa alienar bens de qualquer espécie do espólio ou transigir em juízo ou fora dele, antes da partilha, é necessária a autorização judicial e a expressa concordância dos demais herdeiros.
A venda de bens antes da partilha é medida excepcional que não prescinde de autorização judicial, desde que comprovada a necessidade e haja concordância expressa dos interessados, posto ser resguardado a eles o direito de preferência para a aquisição do bem.
Na espécie, os herdeiros demonstraram o interesse na alienação do bem, bem como comprovaram a necessidade da venda, inexistindo qualquer impedimento para o deferimento do quanto pretendido.
Diante da anuência dos herdeiros, defiro a expedição de alvará para alienação do imóvel, melhor descrito no ID n.º 106401661, devendo constar do referido instrumento que a efetiva transferência do bem está condicionada ao comprovante do depósito do produto da transação em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
Deverá a inventariante, a título de prestação de contas, em até 60(sessenta) dias do recebimento do alvará, comprovar documentalmente o depósito junto a conta judicial do valor integral auferido com a venda do imóvel.
Considerando que já houve apresentação dos DAE's para quitação do imposto, cujo vencimento já se operou, fica, desde já, autorizada a emissão de alvará conforme valores atualizados, desde que sejam os novos DAEs previamente apresentados nos autos.
Oficie-se à Receita Federal para que informe acerca da existência de valores decorrentes de restituição de imposto de renda de titularidade do falecido, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a informação supra, intime-se a inventariante para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, quando deverá apresentar plano de partilha devidamente retificado, bem como o parecer final da SEFAZ/BA, homologando o recolhimento do competente imposto.
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de outubro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
29/10/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 16:28
Outras Decisões
-
05/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2023 20:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS em 30/09/2022 23:59.
-
30/12/2022 02:47
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
30/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
14/12/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 13:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DOS ANJOS em 05/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 15:40
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
28/04/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 22:21
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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