TJBA - 8001193-85.2019.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
08/05/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:46
Expedição de intimação.
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09/04/2025 11:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8001193-85.2019.8.05.0242 Divórcio Litigioso Jurisdição: Saúde Requerente: Joao De Deus Jesus Dos Santos Advogado: Marcelo Pereira Da Silva (OAB:BA22555) Requerido: Valdice De Jesus Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001193-85.2019.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE REQUERENTE: JOAO DE DEUS JESUS DOS SANTOS Advogado(s): MARCELO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA22555) REQUERIDO: VALDICE DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a certidão de Id 382836150.
Após a devida intimação, com ou sem manifestação certificada nos autos, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
09/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS JESUS DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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21/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:45
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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17/08/2023 18:35
Expedição de intimação.
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17/08/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 18:35
Expedição de citação.
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17/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 28/04/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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24/04/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/04/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:25
Expedição de intimação.
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30/03/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 10:25
Expedição de citação.
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29/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 28/04/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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05/01/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 11:17
Conclusos para despacho
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08/08/2019 11:25
Juntada de Certidão
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22/07/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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