TJBA - 8101497-34.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:27
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
06/06/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:06
Juntada de decisão
-
04/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
30/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
05/10/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8101497-34.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Wilmar Peixoto Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8101497-34.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: WILMAR PEIXOTO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 10 (dez) dias: ( ) Citação/intimação (Via oficial de justiça) - Código 41017; Salvador, 12 de setembro de 2024.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
12/09/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 19:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:47
Decorrido prazo de WILMAR PEIXOTO SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:19
Decorrido prazo de WILMAR PEIXOTO SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:26
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
11/06/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
04/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
16/05/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 19:48
Decorrido prazo de WILMAR PEIXOTO SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/11/2023 23:59.
-
05/01/2024 02:11
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
05/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
14/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 07:32
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 17:28
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
09/09/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8033579-76.2023.8.05.0001
Macsuel Batista de Oliveira
Oi S.A.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2023 11:52
Processo nº 8001577-75.2017.8.05.0191
Municipio de Paulo Afonso
Mota e Pereira Transportes LTDA - ME
Advogado: Igor Matos Montalvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2023 10:04
Processo nº 8103503-77.2023.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Danilo Santos de Jesus
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2023 17:11
Processo nº 8103503-77.2023.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Danilo Santos de Jesus
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2023 19:30
Processo nº 0005331-43.2004.8.05.0022
Cleyton Rocha Gomes
Espolio de Joao Batista Gomes Filho
Advogado: Jucenildo Almeida Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2004 08:54