TJBA - 8000278-39.2022.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRECÊ em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 23:50
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8000278-39.2022.8.05.0110 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Irecê Impetrante: Milena Dos Santos Silva Advogado: Fernanda Cavalcante De Menezes (OAB:CE44813) Impetrado: Municipio De Irece Impetrado: Secretária Municipal De Saúde De Irecê Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000278-39.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MILENA DOS SANTOS SILVA Nome: MILENA DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Anedia da Silva, 91, Loteamento Dois Irmãos, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE e outros Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotônio Marques Dourado Filho, 1, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRECÊ Endereço: Praça Teotônio Marques Dourado Filho,, 1, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I – Certifique-se se a autoridade coatora apresentou informações no prazo legal.
II – Por fim, voltem-me conclusos para sentença após a devida certificação quanto ao recolhimento integral das custas na forma do art. 4°, § 2° do Ato Conjunto n° 16, DE 08 JULHO DE 2020[1], se for o caso.
Irecê, 11 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito [1]Art. 4°, § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos as pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. -
12/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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11/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
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13/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Documento_1
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05/04/2024 15:12
Expedição de intimação.
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04/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 20:38
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:41
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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08/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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02/02/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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29/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:01
Expedição de intimação.
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24/01/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 15:02
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES em 28/06/2023 23:59.
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10/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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05/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:55
Expedição de intimação.
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31/05/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 08:24
Conclusos para decisão
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06/04/2022 08:23
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 08:52
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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13/02/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 08:52
Conclusos para decisão
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01/02/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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