TJBA - 8000494-41.2022.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:51
Juntada de Alvará
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000494-41.2022.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Fabiana Martins Soares Advogado: Diogo Gabriel Fernandes Lima (OAB:BA52911) Reu: Neon Pagamentos S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000494-41.2022.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: FABIANA MARTINS SOARES Advogado(s) do reclamante: DIOGO GABRIEL FERNANDES LIMA REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, se for o caso, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito atualizado, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz Substituto P.C.D -
06/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2024 20:29
Decorrido prazo de DIOGO GABRIEL FERNANDES LIMA em 10/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 23:57
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/03/2023 20:33
Conclusos para decisão
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02/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 18:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
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18/10/2022 18:27
Decorrido prazo de DIOGO GABRIEL FERNANDES LIMA em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
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21/09/2022 14:16
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 17:47
Expedição de citação.
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13/09/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2022 10:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 11:15
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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30/08/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2022 17:39
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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31/07/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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26/07/2022 11:19
Expedição de citação.
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26/07/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 11:17
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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11/07/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
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03/05/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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