TJBA - 8001943-24.2018.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:09
Expedição de intimação.
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001943-24.2018.8.05.0242 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Saúde Interessado: Ednalva Serafim Da Silva Cavalcante Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Interessado: Municipio De Ponto Novo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo nº: 8001943-24.2018.8.05.0242 Classe- Assunto: [Condições Especiais para Prestação de Prova] Orgão Julgador: SAúDE Autor (a): AUTOR: EDNALVA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE Advogado (a):Advogado(s) do reclamante: LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR Endereço: Nome: EDNALVA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE Endereço: Rua Lomanto Junior, 391, centro, PONTO NOVO - BA - CEP: 44755-000 Réu:REU: MUNICIPIO DE PONTO NOVO Advogado (a): Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PONTO NOVO Endereço: Rua Leonidas Freire, 150, CENTRO, PONTO NOVO - BA - CEP: 44755-000 DESPACHO Defiro, por ora, a gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e através de advogado/procurador, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Com a defesa, deverá a parte ré informar se existe possibilidade de conciliação.
Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Expeça-se carta precatória, se necessária.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Saúde/BA, data da assinatura eletrônica IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
23/01/2025 10:01
Expedição de citação.
-
23/01/2025 10:01
Decretada a revelia
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19/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001943-24.2018.8.05.0242 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Saúde Interessado: Ednalva Serafim Da Silva Cavalcante Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Interessado: Municipio De Ponto Novo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo nº: 8001943-24.2018.8.05.0242 Classe- Assunto: [Condições Especiais para Prestação de Prova] Orgão Julgador: SAúDE Autor (a): AUTOR: EDNALVA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE Advogado (a):Advogado(s) do reclamante: LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR Endereço: Nome: EDNALVA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE Endereço: Rua Lomanto Junior, 391, centro, PONTO NOVO - BA - CEP: 44755-000 Réu:REU: MUNICIPIO DE PONTO NOVO Advogado (a): Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PONTO NOVO Endereço: Rua Leonidas Freire, 150, CENTRO, PONTO NOVO - BA - CEP: 44755-000 DESPACHO Defiro, por ora, a gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e através de advogado/procurador, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Com a defesa, deverá a parte ré informar se existe possibilidade de conciliação.
Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Expeça-se carta precatória, se necessária.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Saúde/BA, data da assinatura eletrônica IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
09/09/2024 18:19
Expedição de citação.
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09/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 21:57
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/12/2023 18:16
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 10:33
Expedição de citação.
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05/12/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 09:50
Conclusos para despacho
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20/05/2019 09:49
Juntada de Certidão
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23/08/2018 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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