TJBA - 8001634-73.2022.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 19:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/10/2024 23:59.
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23/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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19/10/2024 18:10
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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23/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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19/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8001634-73.2022.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jequié Autor: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago (OAB:CE1870) Reu: Elielson Francisco Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 8001634-73.2022.8.05.0141 Classe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto [Alienação Fiduciária] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º , § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão de Oficial de Justiça de ID 235273290.
Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei.
Jequié (BA), 14 de outubro de 2022.
ROSELY SANTOS OLIVEIRA Escrevente/Técnica Judiciária -
04/09/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 01:32
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/11/2022 23:59.
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03/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
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09/11/2022 01:49
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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09/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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14/10/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 08:56
Expedição de citação.
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14/10/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:45
Mandado devolvido Negativamente
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08/08/2022 09:02
Expedição de citação.
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05/08/2022 18:55
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
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28/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 06:41
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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26/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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19/04/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 23:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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18/04/2022 17:38
Conclusos para decisão
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18/04/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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