TJBA - 8000512-42.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 17:11
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000512-42.2023.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Domingos Lima Da Silva Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: "
Vistos.
Trata-se de pedido da parte autora, Domingos Lima da Silva, para a conversão do rito processual sumaríssimo, conforme previsto na Lei 9.099/95, para o rito ordinário.
Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de adequação do rito processual conforme as peculiaridades do caso, bem como a complexidade da causa e o valor envolvido.
O presente feito, além de envolver pedidos cumulados de anulação de contrato, restituição de valores e indenização por danos morais, tem valor da causa fixado em R$ 25.900,68, conforme consta dos autos, o que ultrapassa o limite de alçada estabelecido para o procedimento sumaríssimo.
Além disso, a necessidade de maior dilação probatória, com o possível envolvimento de provas técnicas e documentais mais complexas, reforça a conveniência de tramitação pelo rito ordinário, que proporciona maior amplitude na condução processual. É o relatório.
Decido.
O artigo 98, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispõe que, havendo complexidade da matéria ou valor que extrapole o limite de competência do rito sumaríssimo, é cabível a conversão para o rito ordinário, resguardando-se a ampla defesa e o contraditório, essenciais ao justo deslinde da demanda.
No presente caso, observa-se que a controvérsia envolve questões de fato e de direito que exigem maior aprofundamento, tanto pela necessidade de prova quanto pelo valor da causa, que supera o limite estabelecido pela Lei 9.099/95.
Assim, para assegurar a adequada instrução processual e o pleno exercício das garantias processuais das partes, é pertinente o deferimento do pedido de conversão de rito.
Ante o exposto, defiro o pedido da parte autora para a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário.
Intime-se a parte acionada para emendar a contestação.
Prazo de 15 dias.
Proceda a Secretaria às devidas anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - Ato n. 25/2024)" Mariza Souza de Jesus Servidora -
30/09/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000512-42.2023.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Domingos Lima Da Silva Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8000512-42.2023.8.05.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS LIMA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho/ato ordinatório: " Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Doutor ÉRICO RODRIGUES VIEIRA, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência DE CONCILIAÇÃO na modalidade TELEPRESENCIAL Conciliação CEJUSC para 09/08/2023 08:00, devendo comunicá-las.
Advertência: As partes comparecerão à audiência de conciliação munidos de documentos com foto.
Nesse sentido, o ingresso na sala da audiência de conciliação virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/3880483 , devendo, em caso de alguma intercorrência ou dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC Virtual através dos números: (71) 33725080 ou Whatsapp – (71) 999791295).
Obs: Em caso de dúvidas para acesso a sala virtual, segue link do manual de uso do Lifesize (http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf).
Itaparica, 22 de junho de 2023.
ADRIANA PEREIRA SILVA DOS SANTOS Servidor(a)/Diretora -
05/09/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:17
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 09/08/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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18/09/2023 00:54
Decorrido prazo de JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA em 18/07/2023 23:59.
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10/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:50
Juntada de Termo de audiência
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09/08/2023 04:25
Decorrido prazo de JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA em 18/07/2023 23:59.
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08/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 17:23
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 09:54
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 02:33
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:10
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 09/08/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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22/06/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
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01/03/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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