TJBA - 8001415-44.2024.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:00
Baixa Definitiva
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25/03/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 02/02/2025
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06/02/2025 04:17
Decorrido prazo de JORGE DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:54
Decorrido prazo de DANILO AGUIAR em 31/01/2025 23:59.
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18/01/2025 13:06
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/01/2025 13:05
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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12/12/2024 19:10
Expedição de citação.
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12/12/2024 19:10
Homologada a Transação
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18/11/2024 10:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/11/2024 09:42
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 29/10/2024 08:20 em/para 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS, #Não preenchido#.
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29/10/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8001415-44.2024.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Rita De Cassia De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Rita De Cassia De Oliveira Advogado: Jorge De Oliveira (OAB:BA12070) Reu: Viacao Novo Horizonte Ltda Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS, BAHIA Autos n. 8001415-44.2024.8.05.0156 Autor: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA Réu: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA ATO ORDINATÓRIO – Portaria n. 006/2016 De Ordem do MM.
Juíz de Direito em Substituição nesta Vara Cível, ficam as partes intimadas da decisão / despacho proferida (o) em ID anterior ao presente ato e, em caso de liminar deferida, fica a parte acionada ciente para dar cumprimento a esta.
Ficam ainda as partes intimadas para comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada na sala virtual no endereço eletrônico, dia e hora, abaixo indicados: Data/Hora: 29/10/2024 08:20h Para acessar a sala virtual pelo computador utilizar o link: https://call.lifesizecloud.com/4767802 Para acessar a sala virtual através de dispositivo móvel - celular ou tablet utilize o número da extensão: 4767802 ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, nos termos do decreto Judiciário n. 276/2020; 2.
As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação; 3.
Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção probatória, sendo a audiência de instrução agendada para nova data a ser dirigida pelo Juiz Leigo, podendo as partes arrolarem até no máximo 03 (três) testemunhas, que poderão comparecer independentemente de intimação, ou mediante intimação, se requerido, sendo que o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 28, 33 e 34 da Lei 9099/95); 4.
A parte ré deverá comparecer a audiência sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e ser proferido julgamento de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95).
Ademais, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada na audiência; 5.
A parte autora deverá comparecer a audiência sob pena de sua ausência poder ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95 e condenação em custas processuais; 6.
Havendo apresentação de defesa pela parte ré, a parte autora poderá se manifestar sobre preliminares e documentos no prazo de cinco dias a conta da audiência; 7. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Desse modo as partes deverão fazer testes do lifesize pelo aplicativo com a extensão e/ou através do endereço eletrônico em um navegador com antecedência em seus computadores e/ou celulares, bem como verificar a conectividade com a internet para evitar quedas na conexão; 8.
Caso não seja possível acessar o lifesize por seu aparelho eletrônico, a parte poderá realizar a audiência no Fórum de Macaúbas em sala disponibilizada para este fim.
Para tanto, deverá comparecer ao Fórum com 15 minutos antes.
OBS: Baixe o aplicativo lifesize em seu celular pelo Play Storie.
Ao abrir coloque seu nome e o número da extensão acima mencionado e clique em "entrar na reunião" ou copie o endereço eletrônico acima mencionado e cole na página do navegador do celular ou computador (notebook).
Segue vídeos explicativos para acesso ao lifesize: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4 https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Manual virtual para baixar o aplicativo no celular: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 SIRVA O PRESENTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO.
Macaúbas, Bahia, 11/09/2024 Enice Magalhães S. de Almeida Cunha Técnica Judiciária -
11/09/2024 21:23
Expedição de citação.
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11/09/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 21:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/10/2024 08:20 em/para 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS, #Não preenchido#.
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26/07/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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