TJBA - 8000829-47.2023.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO8000829-47.2023.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Jurisdição: SobradinhoDestinatário: Suzy Maynardhy Goncalves De Oliveira Endereço: QUADRA N-24, RUA 05, 32 A, CENTRO, SOBRADINHO - BA - CEP: 48925-000Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:0054834/BA) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000829-47.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REPRESENTANTE: SUZY MAYNARDHY GONCALVES DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: TELYSON CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de quinze dias, informar se tem interesse na produção de novas provas ou no julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao MP.
Após, conclusos.
SOBRADINHO/BA, 10 de setembro de 2025.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
15/09/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 14:02
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 04:26
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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20/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:36
Juntada de Petição de 8000829_47.2023.8.05.0251
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24/07/2025 11:09
Expedição de intimação.
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24/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 10:03
Decretada a revelia
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10/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:37
Expedição de citação.
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10/03/2025 11:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 04/02/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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10/03/2025 10:45
Juntada de ata da audiência
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11/02/2025 17:56
Decorrido prazo de TELYSON CARDOSO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:23
Decorrido prazo de TELYSON CARDOSO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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11/01/2025 18:56
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 00:21
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 23:19
Juntada de Petição de citação
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11/12/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 09:44
Expedição de citação.
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09/12/2024 20:38
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 09:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/02/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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06/12/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000829-47.2023.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Representante: Suzy Maynardhy Goncalves De Oliveira Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representado: T.
D.
C.
D.
O.
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representado: T.
E.
C.
D.
O.
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: Telyson Cardoso Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000829-47.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REPRESENTANTE: SUZY MAYNARDHY GONCALVES DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: TELYSON CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Preliminarmente, defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil de 2015).
O processo tramita em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo que se observarão as recomendações legais próprias.
Providencie o Cartório a inclusão em pauta do presente processo para a realização de audiência de conciliação.
Façam-se as intimações necessárias e a citação do réu no endereço declinado na exordial, esclarecendo que deverá procurar advogado para, caso queira, oferecer sua contestação até o dia da audiência.
Não havendo composição entre as partes, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência, observando-se o que dispõe os arts. 697 e 335 do CPC.
E, com efeito, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana e da teoria da proteção integral previstos na Constituição Federal, bem como a prova documental que comprova o estado de filiação, fixo os alimentos provisórios em favor dos infantes no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos, quando empregado e 30% (trinta por cento) salário mínimo vigente, quando desempregado, os quais deverão ser pagos mensalmente, por meio de depósito, chave PIX - CPF - *03.***.*81-88, em nome da genitora, a Sra.
SUZY MAYNARDHY GONÇALVES DE OLIVEIRA, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Concedo a presente decisão força de mandado e de ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Sobradinho/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
04/09/2024 17:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
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21/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/07/2024 20:17
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
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29/06/2024 23:44
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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26/04/2024 05:43
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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26/04/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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08/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2024 21:07
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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14/01/2024 00:31
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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14/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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16/10/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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