TJBA - 8002332-07.2024.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:42
Expedição de despacho.
-
19/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 04/11/2024 23:59.
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22/01/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 20:44
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:17
Expedição de intimação.
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15/10/2024 17:16
Expedição de despacho.
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30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8002332-07.2024.8.05.0110 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Requerente: Maria Aparecida Alves Matos Advogado: Lisandra Cardoso De Amorim Medeiros (OAB:BA59695) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Requerido: Municipio De Ibitita Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8002332-07.2024.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES MATOS Nome: MARIA APARECIDA ALVES MATOS Endereço: Rua Vista Alegre, sn, Centro, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I – Certifique-se cerca da tempestividade da contestação.
II - Em caso positivo, intime-se a parte autora para, no prazo legal, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
III – Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 31 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/09/2024 20:43
Expedição de despacho.
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10/09/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 21:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES MATOS em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2024 08:02
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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10/08/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 17:31
Expedição de despacho.
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31/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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