TJBA - 8004007-39.2023.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:37
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA SOUZA em 22/09/2025 23:59.
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18/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 16:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 16:20
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 8004007-39.2023.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUEMARA THAYNA SOUZA E SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IRECE D E C I S Ã O Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
SUEMARA THAYNA SOUZA E SILVA, propôs a presente ação em face de MUNICIPIO DE IRECE, perante esta 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Irecê-BA. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 145, da Lei n.º 10.845/2007: Art. 145.
Nas Comarcas de Irecê e Itapetinga servirão 9 (nove) Juízes de Direito, assim distribuídos: I - 3 (três) Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos a Registros Públicos e Acidentes de Trabalho e as demais, os feitos relativos à Fazenda Pública; II - 2 (duas) Varas de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos; III - 2 (duas) Varas Criminais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos a Infância e a Juventude e a 2ª Vara, os feitos relativos a Júri e a Execuções Penais; IV - 2 (duas) Varas do Sistema dos Juizados Especiais.
In casu, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito à 3ª V.
REL.
CONS.
CÍVEL COM E FAZENDA PÚBLICA desta Comarca, determinando sua remessa imediata, a fim de não causar maiores prejuízos aos interessados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê-BA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito - 1º Substituto -
11/09/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 15:05
Expedição de intimação.
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11/09/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 09:30
Declarada incompetência
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16/03/2025 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:42
Expedição de despacho.
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19/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 19:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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15/09/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8004007-39.2023.8.05.0110 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Requerente: Suemara Thayna Souza E Silva Advogado: Gabriel Da Silva Souza (OAB:BA76669) Advogado: Talis Vinicius Lima Brotas (OAB:BA72871) Requerido: Municipio De Irece Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8004007-39.2023.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: SUEMARA THAYNA SOUZA E SILVA Nome: SUEMARA THAYNA SOUZA E SILVA Endereço: Antônio Otaviano Dourado, 422A, São José, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: CENTRO, sn, PROCURADORIA, centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
II - Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
III - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 10 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/09/2024 20:43
Expedição de despacho.
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10/09/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:52
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
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30/05/2024 21:11
Decorrido prazo de TALIS VINICIUS LIMA BROTAS em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2024 06:29
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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04/05/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 18:22
Expedição de citação.
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18/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 21:58
Juntada de Certidão
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16/10/2023 21:56
Expedição de citação.
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18/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:34
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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