TJBA - 8056286-07.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:06
Conclusos #Não preenchido#
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28/04/2025 22:41
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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28/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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28/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 06:01
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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19/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:50
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2025 04:10
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
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25/01/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 10:08
Juntada de Petição de mandado
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14/01/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 8056286-07.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Aida Nazare Santos Silva Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8056286-07.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: AIDA NAZARE SANTOS SILVA Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MAF 09 DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, tombado sob n.º 8056286-07.2024.8.05.0000, impetrado por AIDA NAZARE SANTOS SILVA contra ato do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, autoridade vinculada ao ESTADO DA BAHIA, consistente na ausência de implantação da Gratificação de Estímulo às Atividade de Classe- GEAC.
Diante dos documentos colacionados ao ID 68994564, por meio do qual se vislumbra que a impetrante aufere renda líquida de cerca de 02 (dois) salários mínimos, e por identificar nos autos os pressupostos legais, a teor do artigo 99, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade de justiça.
Ante a ausência de pedido de providências preliminares, outrossim, dando-se regular andamento ao Mandado de Segurança, determino que seja notificado o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO estadual, a fim de que preste as informações que entender necessárias (art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009).
Determino, ainda, de logo, a intimação pessoal do Representante judicial do Estado, para que intervenha no feito, querendo, e apresente defesa, no prazo de lei (artigo 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009).
Faça-se a juntada das manifestações processuais, ou certifique-se o decurso dos prazos in albis; e, na sequência remeta-se os autos à douta Procuradoria de Justiça (art. 12, da Lei n.º 12.016/2009), sem a necessidade de nova conclusão para tanto.
Devolvidos, voltem-me conclusos para apreciação e julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou à presente força de mandado/ofício, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
10/09/2024 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AIDA NAZARE SANTOS SILVA - CPF: *26.***.*57-87 (IMPETRANTE).
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09/09/2024 16:55
Conclusos #Não preenchido#
-
09/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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