TJBA - 8000622-31.2022.8.05.0074
1ª instância - Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Dias Davila
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:43
Baixa Definitiva
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30/09/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 18:43
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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29/11/2023 19:33
Decorrido prazo de JOSE BRASILEIRO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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29/11/2023 13:12
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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29/11/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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31/10/2023 09:39
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA INTIMAÇÃO 8000622-31.2022.8.05.0074 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Dias D'avila Autoridade: 25ª Dt Dias D'avila Flagranteado: Jose Brasileiro Da Silva Advogado: Renard Souza Do Bomfim (OAB:BA56867) Advogado: Mario Waldemar Costa Neto (OAB:BA68257) Testemunha: Marlene Maria De Jesus Vitima: Debora Cristina De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000622-31.2022.8.05.0074 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTORIDADE: 25ª DT DIAS D'AVILA Advogado(s): FLAGRANTEADO: JOSE BRASILEIRO DA SILVA e outros Advogado(s): MARIO WALDEMAR COSTA NETO (OAB:BA68257), RENARD SOUZA DO BOMFIM (OAB:BA56867) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
No dia 31 de março de 2022, fora homologada a prisão em flagrante (ID 188684629).
Em 01 de abril de 2022, este juízo concedeu a liberdade provisória sem fiança do flagranteado, impondo medidas cautelares diversas da prisão (ID 189020184).
Verifico que fora certificado o cumprimento dos atos pertinentes (ID 403657118).
Destarte, se exauriu nos presentes autos a atividade jurisdicional necessária, vez que as demais questões e eventuais requerimentos devem ser formulados em autos próprios, inclusive incidentalmente, sob pena de tumulto processual.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos.
Junte-se cópia da Decisão retro nos autos de eventual ação penal em curso.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
DIAS D’ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
27/10/2023 23:04
Expedição de intimação.
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27/10/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:46
Determinado o Arquivamento
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07/08/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 04:49
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE JESUS em 16/05/2022 23:59.
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18/05/2022 06:04
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DE JESUS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 10:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/05/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 10:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/05/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 06:11
Decorrido prazo de RENARD SOUZA DO BOMFIM em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 06:11
Decorrido prazo de MARIO WALDEMAR COSTA NETO em 25/04/2022 23:59.
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24/04/2022 06:02
Decorrido prazo de JOSE BRASILEIRO DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 07:53
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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13/04/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 04:03
Decorrido prazo de JOSE BRASILEIRO DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 19:36
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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12/04/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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04/04/2022 20:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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04/04/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
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01/04/2022 14:35
Expedição de intimação.
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01/04/2022 14:35
Expedição de intimação.
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01/04/2022 14:35
Expedição de intimação.
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01/04/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 13:48
Concedida a Liberdade provisória de JOSE BRASILEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*15-62 (FLAGRANTEADO).
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01/04/2022 11:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/04/2022 09:40
Conclusos para decisão
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01/04/2022 09:38
Expedição de intimação.
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01/04/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2022 14:35
Expedição de intimação.
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31/03/2022 14:20
Outras Decisões
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31/03/2022 10:04
Conclusos para decisão
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31/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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