TJBA - 8142469-12.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL IDEAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:59
Decorrido prazo de AUTOMEC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/08/2025 10:19
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
03/08/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8142469-12.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DANIEL OITAVEN FIGUEIREDO Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE MACEDO E SOUZA - BA47859, MARCELO VINICIUS MIRANDA SANTOS - BA51428, YASKARA DE MAGALHAES TEIXEIRA - BA47977, FRANCISCO ASSIS BORGES RIBEIRO SOBRINHO - BA45606, LEANDRO DE CARVALHO AMARAL DOS SANTOS - BA46400 EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL IDEAL, AUTOMEC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO - MG112579Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON CESAR NASCIMENTO SILVA - SE564-B DESPACHO Vistos, etc.
Ciências às partes da pesquisa eletrônica enviada.
Retornem os autos conclusos para juntada dos respectivos resultados.
P.I.
Salvador (BA), 26 de junho de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F -
27/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/01/2025 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2025 00:31
Decorrido prazo de DANIEL OITAVEN FIGUEIREDO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:31
Decorrido prazo de AUTOMEC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL IDEAL em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 06:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/12/2024 20:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
10/12/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/10/2024 01:48
Decorrido prazo de DANIEL OITAVEN FIGUEIREDO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:24
Decorrido prazo de AUTOMEC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 10:16
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
21/09/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8142469-12.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniel Oitaven Figueiredo Advogado: Felipe De Macedo E Souza (OAB:BA47859) Advogado: Marcelo Vinicius Miranda Santos (OAB:BA51428) Advogado: Yaskara De Magalhaes Teixeira (OAB:BA47977) Advogado: Francisco Assis Borges Ribeiro Sobrinho (OAB:BA45606) Advogado: Leandro De Carvalho Amaral Dos Santos (OAB:BA46400) Reu: Associacao De Protecao Patrimonial Ideal Advogado: Maira Moreira Figueiredo (OAB:MG112579) Reu: Automec Comercio De Pecas E Servicos Automotivos Eireli Advogado: Nilton Cesar Nascimento Silva (OAB:SE564-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8142469-12.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DANIEL OITAVEN FIGUEIREDO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE DE MACEDO E SOUZA - BA47859, MARCELO VINICIUS MIRANDA SANTOS - BA51428, YASKARA DE MAGALHAES TEIXEIRA - BA47977, FRANCISCO ASSIS BORGES RIBEIRO SOBRINHO - BA45606, LEANDRO DE CARVALHO AMARAL DOS SANTOS - BA46400 REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL IDEAL, AUTOMEC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI Advogado do(a) REU: MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO - MG112579 Advogado do(a) REU: NILTON CESAR NASCIMENTO SILVA - SE564-B DESPACHO Vistos, etc...
Façam-se conclusos para sentença.
P.
I.
Salvador, 27 de agosto de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
04/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 19:12
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
20/04/2024 10:26
Decorrido prazo de AUTOMEC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 13:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
28/03/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:14
Decorrido prazo de AUTOMEC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:08
Decorrido prazo de DANIEL OITAVEN FIGUEIREDO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL IDEAL em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:55
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
07/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
04/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/01/2024.
-
16/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 16:58
Expedição de carta via ar digital.
-
16/11/2023 16:58
Expedição de carta via ar digital.
-
14/11/2023 20:36
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
14/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
31/10/2023 09:58
Expedição de carta via ar digital.
-
31/10/2023 09:58
Expedição de carta via ar digital.
-
30/10/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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