TJBA - 8001711-23.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 09:57
Desentranhado o documento
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11/06/2025 21:35
Baixa Definitiva
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11/06/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 21:34
Expedição de intimação.
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11/06/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 21:02
Expedição de citação.
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30/05/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 472187049
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30/05/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 461821422
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30/05/2025 21:02
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 03:55
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 19:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/11/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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04/11/2024 18:36
Expedição de citação.
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04/11/2024 18:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/11/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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04/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001711-23.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Ademiria Bacelar Da Cruz Advogado: Clara Suele Jesus Da Cruz (OAB:BA43869) Reu: Transportes Aereos Portugueses Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:8001711-23.2024.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: ADEMIRIA BACELAR DA CRUZ PARTE RÉ: REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Encaminhe-se os autos à conciliadora para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, 3 de setembro de 2024.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 20:35
Expedição de citação.
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03/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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